Vale convoca as pessoas que passaram na primeira etapa de inscrição para a 2ª etapa a prova!

PROGRAMA DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL.
Para verificar se você que fez a inscrição foi selecionado a fazer a prova verifique em seu email ou direto pelo site:
http://valepfp.peopleontime.com.br/acompanhe.asp



ATENÇÃO: Nesta fase do processo seletivo será muito difícil realizar troca de datas, em função do planejamento. Organize-se para comparecer na data agendada acima, bem como para estar disponível durante o período planejado.

È indispensável que você confirme sua presença, clicando no link abaixo ou pelo telefone da consultoria.


ORIENTAÇÕES GERAIS:

Chegue com 1h de antecedência e leve os documentos necessários, pois os mesmos serão conferidos no local das provas e aqueles candidatos que não apresentarem a documentação serão desclassificados. Os documentos necessários são:


. Carteira de Identidade e CPF;

. Certificado de reservista (se houver), título de eleitor e certidão nascimento/ casamento (quem apresentar a carteira de identidade não precisa apresentar a certidão de nascimento).

. Diploma, histórico ou declaração de conclusão do ensino médio ou ensino técnico;

. Comprovante de residência (caso não esteja no nome do candidato/conjugue ou dos pais, anexar declaração ou contrato de residência);

. Carteira de Habilitação (se tiver)



ATENÇÃO: Havendo necessidade de entrar em contato com a consultoria, favor utilizar os telefones e e-mails informados.

Gestor Consultoria  94. 33465030 - 94. 33462445


Local da prova em Canaã dos Carajás: SINE Canaã, Rua Carajás, 299 - Centro.

Esperamos ter contribuido de alguma forma com você amigo internauta visitante de nosso blog.

Google cria alerta no Gmail para suspeita de invasão

O Google acaba de lançar uma novidade para o seu serviço de e-mail. Agora, toda vez que a conta de um usuário estiver sob suspeita de invasão, ele recebe um pop-up no topo da tela com o seguinte aviso: "Advertência: nós acreditamos que sua conta foi acessada pela última vez de...", acompanhado do local associado ao login.
Usando diversos critérios - incluindo o rastreamento do endereço IP de cada conexão bem-sucedida -, o Google determina se o alarme deve soar. Se uma conta é acessada de um certo país, e algumas horas depois alguém a acessa de outro país, a advertência aparecerá. Logins múltiplos e de regiões geográficas divergentes podem ser uma pista de que uma conta foi invadida e está sendo utilizada para enviar spam, espalhar golpes ou distribuir malware.

"Temos feito bastante para detectar contas invadidas, e queremos compartilhar com os usuários a informação que nos faz pensar que uma conta pode ter sido comprometida. Deste modo, atingimos muito mais usuários, porque não precisamos estar 100% certos de que uma conta foi invadida antes de bloqueá-la. Agora podemos estar 99% certos, e dar aos usuários a informação necessária para que eles mesmos possam tomar alguma atitude." explica Will Cathcart, gerente de produto do Gmail.

Antecipado o lançamento do Firefox 3.6.2 navegador de internet



A fundação Mozilla antecipou o seu calendário e lançou hoje, 23/03, a versão 3.6.2 do Firefox. O navegador está em fase beta e, segundo a fundação, diversas melhorias de estabilidade e segurança foram feitas. O novo browser também corrige falhas críticas que permitiam o acesso remoto de códigos maliciosos.

A versão chega apenas dois meses depois do lançamento oficial do Firefox 3.6. A mudança para o modelo 3.6.2 acontece devido ao grande número de alterações que precisavam ser feitas na versão anterior, 3.6.1. A lista de bugs corrigidos está disponível no site da desenvolvedora.

O navegador agora possui upgrades na velocidade de navegação, personalização, restauração de sessões, abas e campo de endereços. A atualização está disponível gratuitamente para qualquer sistema operacional.

04 coisas que você nunca soube sobre seu celular.

Será útil manter essas informações com você.
Existem algumas coisas que podem ser feitas em caso de emergência.
Seu celular é uma ferramenta que pode salvar sua vida.
 
Veja o que ele pode fazer por você:
 


Emergência I
O número universal de emergência para celular é 112
Se você estiver fora da área de cobertura de sua operadora e tiver alguma emergência, disque 112 e o celular irá procurar conexão com qualquer operadora possível para enviar o número de emergência para você, e o mais interessante é que o número 112 pode ser digitado mesmo se o teclado estiver travado. Experimente!

Emergência II
Você já trancou seu carro com a chave dentro?
Seu carro abre com controle remoto? Bom motivo para ter um celular.
Se você trancar seu carro com a chave dentro e a chave reserva estiver em sua casa, ligue pelo seu celular, para o celular de alguém que esteja lá. Segure seu celular cerca de 30cm próximo à porta do seu carro e peça que a pessoa acione o controle da chave reserva, segurando o controle perto do celular dela. Isso irá destrancar seu carro, evitando de alguém ter que ir até onde você esteja, ou tendo que chamar socorro. Distância não é impedimento. Você pode estar a milhares de quilômetros de casa, e ainda assim terá seu carro destrancado.

Emergência III  *3370#
Vamos imaginar que a bateria do seu celular esteja fraca. Para ativar, pressione as teclas: *3370#
Seu celular irá acionar a reserva e você terá de volta 50% de sua bateria. Essa reserva será recarregada na próxima vez que você carregar a bateria.

Emergência IV *#06#
Para conhecer o número de série do seu celular, pressione os seguintes dígitos: *#06#
Um código de 15 dígitos aparecerá. Este número é único. Anote e guarde em algum lugar seguro. Se seu celular for roubado, ligue para sua operadora e dê esse código. Assim eles conseguirão bloquear seu celular e o ladrão não conseguirá usá-lo de forma alguma. Talvez você fique sem o seu celular, mas pelo menos saberá que ninguém mais poderá usá-lo. Se todos fizerem isso, não haverá mais roubos de celular.

PS: Essas informações não são conhecidas, por isso passe para seus amigos e familiares.

Como funciona a certificação digital?

Texto: Alexandre Artur.
Basicamente, o Certificado Digital funciona como uma espécie de carteira de identidade virtual que permite a identificação segura do autor de uma mensagem ou transação em rede de computadores. O processo de certificação digital utiliza procedimentos lógicos e matemáticos bastante complexos para assegurar confidencialidade, integridade das informações e confirmação que o autor é de fato quem diz ser.

O Certificado Digital é um documento eletrônico, assinado digitalmente por uma terceira parte confiável, que identifica uma pessoa, seja ela física ou jurídica, associando-a a uma chave pública. Um certificado digital contém os dados de seu titular como nome, data de nascimento, chave pública, nome e assinatura da Autoridade Certificadora que o emitiu, podendo ainda conter dados complementares. Quais as vantagens oferecidas às empresas ou pessoas físicas que adquirem um certificado digital? Agilidade, redução de custos e segurança. São essas as principais vantagens da certificação digital. A certificação digital hoje permite que processos que tinham que ser realizados pessoalmente ou por meio de inúmeros documentos em papel, possam ser feitos totalmente por via eletrônica. Com isso os processos tornam-se menos burocráticos, mais rápidos e, por conseguinte, mais baratos. A certificação digital garante autenticidade e integridade. O documento com assinatura digital ICP-Brasil tem a validade de um documento em papel assinado manualmente. AS EMPRESAS QUE AINDA NÃO FIZERAM SEU CERTIFICADO DIGITAL, JÁ NÃO PRECISAM MAIS SE DESLOCAR ATÉ A CAPITAL PARA FAZÊ-LO. O CARTÓRIO MENDES SOARES DE CANAÃ DOS CARAJÁS É O ÚNICO CARTÓRIO COM AUTORIDADE REGISTRADORA DA REGIÃO NORTE DO PAÍS CREDENCIADA PARA EMITIR A CERTIDÃO DIGITAL, ATRAVÉS DA ACBR – AUTORIDADE CERTIFICADORA BRASILEIRA DE REGISTRO. FEZ PARCERIA CDL DE PARAUAPEBAS COM A INTENÇÃO DE FACILITAR A VIDA DO EMPREENDEDOR, A CDL, EM PARCERIA COM A CARTORIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS, OFERECE A VOCÊ, ASSOCIADO, O MENOR PREÇO DO MERCADO E CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA OBTER O CERTIFICADO DIGITAL VANTAGENS: - PREÇO DIFERENCIADO: ASSOCIADO TEM DESCONTO;

- COMODIDADE: DE NÃO PRECISAR SE DESLOCAR DO MUNICIPIO PARA FAZE-LO;

- FAMILIARIDADE COM O ATENDIMENTO PERSONALIZADO QUE VOCÊ, ASSOCIADO CDL PARAUAPEBAS, JÁ RECEBE HOJE; ADQUIRA AGORA MESMO A SUA CERTIFICAÇÃO DIGITAL.

INFORME-SE NO CARTÓRIO 2º OFÍCIO MENDES SOARES DE CANAÃ DOS CARAJÁS NA AV. WEYNE CAVALCANTE – CENTRO - CANAÃ DOS CARAJÁS-PA

Detalhe: Ganha o Carimbo de tempo grátis.

Empresas 2.0: elas sabem transformar arrobas em cifras

Especial Redes Sociais


Conheça a fórmula de três empresas que souberam aproveitar as mídias sociais para gerar receita na internet

Estar nas mídias sociais, ser conhecido e ainda faturar com ela é o grande sonho de muitos atualmente. Apesar de poucos ainda saberem como fazer isso, quem descobriu tem se dado bem. É o caso de empresas como a Mentez, Boo-Box e Clube de Autores, empresas que nasceram na web e estão mudando a forma de fazer negócios. Com equipes enxutas, boa infraestrutura tecnológica e foco no cliente, elas estão transformando arrobas em cifras e fazendo da Internet uma grande fonte de receitas.

A Mentez do Brasil, por exemplo, criadora do Colheita Feliz, jogo online que virou febre no Orkut com mais de 18,6 milhões de usuários, tem uma margem de lucro de aproximadamente 40% com este tipo de negócio. Segundo Tahiana D’egmond, Country Manager da empresa, os custos estão muito baseados em mão de obra qualificada, que é extremamente escassa e na robustez necessária para as estruturas de servidores e afins. “Temos uma equipe pequena, porém super qualificada de desenvolvedores, profissionais de marketing, infraestrutura tecnológica e gerenciamento em geral. O nosso foco de atuação é no desenvolvimento de tecnologias para redes sociais e no desenvolvimento de aplicativos para jogos online. Nosso modelo principal consiste em planejar e executar jogos de grande apelo para o público, que funcionam integrados às principais redes sociais”, conta a executiva.

O grande pulo do gato no caso da Mentez é a venda de “moedas virtuais”. O usuário tem acesso constante a esses jogos onde seus amigos também participam e podem jogar gratuitamente. Para ter acesso ao conteúdo diferenciado ou subir de nível mais rápido no jogo, o jogador pode adquirir moedas virtuais que liberam esse tipo de conteúdo premium. Assim, a empresa passa a ter uma renda proveniente da venda desse conteúdo/funcionalidades.

Para atuar no Brasil, a Mentez desenvolveu uma plataforma de micropagamentos chamada Paymentez, que permite que os usuários adquiram créditos online (cartão de crédito, boleto, transferência etc), em lojas através da aquisição de PINs de acesso e em lan houses também. Isso permite que além da forte presença online, a empresa atinja milhares de pontos de vendas no Brasil.

Da publicidade ás editoras 2.0

Outra empresa que soube reinventar a forma de fazer publicidade foi a Boo-Box, que atua com um sistema de publicidade para mídias sociais. O objetivo neste caso foi o de facilitar o relacionamento de agências de publicidade dos maiores anunciantes do país com Publishers de Internet. Apesar de não divulgar números de faturamento, a empresa exibe mais de 500 milhões de anúncios por mês em mais de 9 mil sites de conteúdo gerado por usuários, como blogs, fóruns, comunidades de redes sociais e outros sites independentes.

“A Boo-Box começou a trabalhar com mídias sociais há três anos. Entramos neste mercado antes mesmo dele existir e agimos ativamente no amadurecimento das Mídias Sociais, criando cases, participando de eventos, discussões, palestras, workshops e escrevendo artigos para grandes veículos. Atualmente vemos o mercado amadurecendo bastante a cada mês, com novas iniciativas, maior profissionalização de Publishers e agências, ações mais objetivas e menos experimentais”, explica Marco Gomes, Diretor de Inovação da empresa.

Com uma abordagem diferente - a de que todos têm uma história para contar - o Clube de Autores foi mais uma empresa que nasceu na internet. A ideia neste caso é suprir uma deficiência do mercado editorial de autores iniciantes. O clube é uma alternativa para o lançamento de um livro, que nos meios convencionais seria divulgado e impresso por uma editora tradicional, com um investimento razoável. A proposta é a autopublicação gratuita para o autor, unindo a gigantesca produção literária brasileira à tecnologia de impressão sob demanda que, hoje, praticamente elimina a necessidade de se ter estoque.
“No Clube de Autores quem decide se quer ou não publicar é o próprio autor, bastando seguir as instruções que aparecem no site. Durante o processo, ele cadastrará o arquivo da sua obra e o sistema do clube contabilizará a quantidade de páginas, exibindo um custo-base. Sobre este custo, ele estabelece um valor de direitos autorais que deseja receber por venda, compondo o preço final da publicação e colocando-a à venda no site. Quando alguém a adquirir, ela será impressa e enviada ao comprador - e os direitos repassados ao autor”, esclarece Ricardo Almeida, Diretor Geral do Clube de Autores.
A grande vantagem neste modelo de negócio é a redução de custo com estoque e com a engenharia financeira, já que a impressão será feita de acordo com a demanda. No final do processo as obras saem com custos semelhantes às de livrarias tradicionais. Por conta disso, o clube já contabiliza cerca de três mil obras publicadas em menos de um ano de vida.
“Dos nossos autores, alguns conseguiram utilizar os seus números e resultados para negociar patrocínios com editoras e viabilizar lançamentos até mesmo fora do Brasil. Outros fazem divulgação forte de suas obras e, com isso, acabam atingindo um retorno financeiro claro e comprovado - pois todas as vendas podem ser acompanhadas online pelos autores em um modelo de transparência sem precedentes no mercado editorial”, comemora Almeida.
E como será o futuro dos negócios 2.0?

A aposta do desenvolvimento de negócios que nascem na internet é cada vez maior e deve continuar a se perpetuar. No entanto, existe uma tendência grande de interação e convergência entre as mídias, não limitando o usuário apenas ao computador para estar nas redes.

“Nós trabalhamos com redes sociais há três anos e temos acompanhado a evolução do mercado. Nós começamos desenvolvendo aplicativos para marcas, migramos para jogos e já fazemos integrações com mobile, sempre buscando inovação. Em termos de negócios a capacidade de inovar de cada empresa vai definir seu êxito dentro das redes sociais no futuro. Empresas como a Mentez, que tem a rede social como base, precisam estar sempre um passo a frente. A execução tem que ser muito boa e ao mesmo tempo rápida porque timing é essencial. Com certeza é um grande desafio”, pontua Tahiana D’egmond, Country Manager da empresa.
Já para a Boo-Box, o futuro da publicidade nas mídias sociais será de fato promissor. “Estamos investindo para uma total assimilação das mídias sociais na comunicação de toda marca. Assim como tivemos a profissionalização da "publicidade na Internet" nos últimos 10 anos, acreditamos que as mídias sociais estarão presentes em todo plano de comunicação daqui pra frente.”

Se o futuro reserva bons ventos para os jogos online e a propaganda, para a cultura não é diferente. O futuro do Clube de Autores deve receber também novos adeptos a cada dia, já que o próprio autor é o principal divulgador de sua obra. “A primeira coisa que um autor faz quando publica a sua obra é divulgá-la pela sua rede (utilizando blogs, Twitter, Facebook, Orkut etc). Quando isso ocorre, muitos compram e, dentro destes, sempre aparecem outros autores que acabam conhecendo o clube e publicando as suas obras - reiniciando o ciclo”, enfatiza Almeida, Diretor Geral do clube.

As oportunidades estão aí, basta aprendermos a utilizar o que já existe e criar meios para atender essa multidão de nativos digitais. Misture a estratégia com a inovação, foco no cliente e acrescente sua pitada pessoal de conhecimento. Se o resultado desta receita dará certo? Isso só o futuro dirá.


fonte: HSM Online http://br.hsmglobal.com/notas/56764-negocios-20-elas-sabem-transformar-arrobas-em-cifras

18/03/2010 Katia Cecotosti, editora do portal HSM Online

Como cancelar o cartão de crédito mesmo com dívidas?

Dicas do procon:



Nestas situações, o consumidor deve enviar uma correspondência com aviso de recebimento (AR) para o banco emissor ou a administradora demonstrando que não tem mais interesse na manutenção do contrato, exigindo o imediato cancelamento do cartão e pedindo para que esta empresa se manifeste em um prazo de 10 dias, após a devolução do comprovante da entrega da carta, para confirmar o pedido.
Esta medida é muito eficaz para evitar que a dívida aumente sem parar em razão do aumento progressivo do saldo devedor do cartão já que, após o cancelamento, não podem mais incidir os juros do contrato.
Se não houver resposta no prazo, o consumidor pode ingressar com ação judicial visando a extinção do contrato e usando o comprovante de recebimento da carta como prova da negativa do banco emissor ou da administradora em cancelar o cartão. O fundamento jurídico do pedido está no artigo 6°, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor e nos artigos 473 ou 478 a 480 do Código Civil. Juntamente com o cancelamento, o consumidor deve pedir que o Juiz que receber a ação determine que o banco emissor ou a administradora não insiram o nome do devedor nos bancos de dados de restrição ao crédito até a decisão do processo.
O consumidor pode fazer este pedido nos Juizados Especiais Cíveis, mais conhecidos popularmente pelo nome de Pequenas Causas, e, na 1ª audiência, com auxílio do conciliador, fazer um acordo para pagamento de saldo devedor com banco emissor ou a administradora em condições mais favoráveis.

IRPF – Declaração de Imposto de Renda

Contribuintes que desejam fazer sua Declaração de Imposto de Renda 2009/2010 já podem baixar o programa IRPF 2010 no site da Receita Federal. Se você é daqueles que prefere deixar mais para o final do prazo, até para que a restituição sofra maiores reajustes de juros (Selic), fique atento: o prazo final de entrega é meia noite do dia 30 de abril e não haverá prorrogação. A multa mínima para os que não cumprirem o prazo é de R$ 165,74, ou 1% ao mês sobre o IR devido - o programa na internet emitirá o Darf com o valor a ser pago em banco.
Importante: Este artigo não é um apanhado de dúvidas de leitores. Trata-se, portanto, de um resumo das características da declaração e dos principais aspectos que a envolvem. É um guia rápido para aqueles que ainda não sabem como e por onde começar. A primeira coisa a saber são as alíquotas, de acordo com as bases de cálculo anuais:
  • Até R$ 16.473,72 - Isento;
  • De 16.473,73 até 32.919,00 - Alíquota de 15% e parcela a deduzir de R$ 2.471,06;
  • Mais de 32.919,00 - Alíquota de 27,5% e parcela a deduzir de R$ 6.585,93.
Quem está obrigado a declarar?
Esta é uma das dúvidas mais simples e recorrentes. O site da Receita Federal é bem informativo neste sentido e explica que está obrigado a declarar quem, em 2010:
  • Recebeu rendimentos tributáveis (salário, aposentadoria etc.) acima de R$ 16.473,72;
  • Recebeu rendimentos isentos (juros de poupança, FGTS etc.), não tributáveis (seguro de veículo roubado/furtado, indenização em PDV) ou tributados apenas na fonte (13o. salário, ganhos com aplicação financeira, prêmios de loterias) acima de R$ 40 mil;
  • Teve a posse ou propriedade, em 31/12/2009, de bens ou direitos (imóvel, terreno, veículos etc.) acima de R$ 80 mil;
  • Obteve ganho de capital na venda de bens e direitos sujeito ao Imposto de Renda;
  • Participou, em qualquer mês, do quadro societário de empresa (como titular, sócio ou acionista) ou de cooperativa;
  • Realizou operações em Bolsas de Valores[bb], de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 82.368,60;
  • Deseja compensar, nesta declaração ou nas próximas, prejuízos de anos anteriores com atividade rural;
  • Optou pela isenção de IR incidente sobre o ganho de capital obtido na venda de imóveis residenciais ao usar o dinheiro integralmente na compra de imóveis residenciais no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda;
  • Passou, em qualquer mês, à condição de residente no país e estava nessa situação em 31/12/2010.
Quais despesas podem ser abatidas?
Neste quesito deve-se separar os valores que podem ser abatidos da renda tributável daqueles contados a partir do imposto devido. Da renda tributável, podem-se abater as despesas com:
  • Saúde, INSS e pensão;
  • Educação, limitadas a R$ 2.592,29 por contribuinte ou depedentes;
  • Dependentes, limitadas a R$ 1.655,88 por pessoa;
  • Previdência privada, limitadas a 12% dos rendimentos tributáveis (PGBL);
  • Livro caixa (despesas necessárias para autônomos escrituradas em livro caixa);
  • Os aposentados com mais de 65 anos devem prestar atenção. A partir do mês em que completarem esta idade poderão considerar como rendimentos isentos os primeiros R$ 1.372,81 por mês.
Do imposto devido, podem ser abatidas:
  • Contribuição à previdência oficial paga pelo empregador doméstico, limitada a R$ 651,40;
  • Contribuições aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, Incentivo à Cultura e Incentivo à Atividade Audiovisual (limitadas a 6% do imposto apurado).
A entrega da declaração
Para realizar a declaração e enviá-la para a Receita, estão disponíveis três maneiras:
  • Internet. O programa IRPF 2010 e o ReceitaNet podem ser baixados do site da Receita Federal - www.receita.fazenda.gov.br;
  • Disquete. O contribuinte deve gravar a declaração em disquete e entregá-la nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal - a transmissão será feita na hora e o disquete devolvido;
  • Em formulários (completo e simplificado). Só estarão disponíveis a partir de 15 de março, nas unidades da Receita Federal e nos Correios. A entrega deverá ser feita nas agências e franqueadas dos Correios a um custo de postagem de R$ 4,00.
Algumas dicas merecem destaque: se optar pelo disquete, faça uma cópia após o preenchimento e guarde-a; evite deixar a entrega para os últimos dias, pois o congestionamento costuma causar problemas; lembre-se que a entrega de formulários e disquetes nas agências deve obedecer o horário de expediente normal destas instituições; guarde todos os comprovantes usados na declaração por cinco anos.
Para outras dúvidas específicas de Imposto de Renda, perguntas e respostas, dicas e artigos exclusivos, visite www.receita.fazenda.gov.br

Plano de Banda larga prevê custo de R$ 25,00 mensais

Nesta quinta-feira, 18/03/2010, o ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, afirmou que os projetos em discussão a respeito da Banda Larga prevêem mensalidades entre R$ 25 e R$ 35, de acordo com informações da Agência Brasil.

A rede de fibra óptica da antiga Eletronet, atualmente propriedade do governo, deverá ser usada para possibilitar o programa. O serviço será oferecido em parceria com empresas privadas, que terão acesso à rede para levá-la até o usuário.
O ministro afirmou que não haverá venda casada de serviços como ocorre atualmente – as operadoras oferecem internet e, para assinar, o usuário precisa também assinar um plano de telefonia fixa, pois isso aumenta o custos para o usuário.
Paulo Bernardo também disse que distribuidoras de energia elétrica estão estudando cabos de eletricidade como mais uma opção de oferecer serviços de banda larga a custos baixos.

De acordo com o ministro, o debate sobre o assunto será feito com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva entre o fim de março e começo de abril, após o lançamento do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) 2.

PS: SERÁ QUE ISSO CHEGARIA ATÉ NOSSA QUERIDA CANAÃ DOS CARAJÁS ALGUM DIA?

FONTE:  http://olhardigital.uol.com.br/digital_news/noticia.php?id_conteudo=10963&/PLANO+DE+BANDA+LARGA+PREVE+CUSTO+DE+R+2500+MENSAIS

CERTIFICADO DIGITAL - Dúvidas comuns, perguntas e respontas

1. Qual a diferença entre o certificado tipo A1 e o certificado do tipo A3 ?
2. Como adquirir o e-CNPJ ou e-CPF ?
3. Qual a documentação necessária para emitir o e-CNPJ ?
4. Qual a documentação necessária para emitir o e-CPF ?
5. Como agendar a validação presencial do e-CPF ou do e-CNPJ ?
6. Como instalar a cadeia de certificação?
7. Como exportar e criar uma cópia de segurança do Certificado Digital Tipo A1 no Internet Explorer?
8. Como importar e instalar um Certificado Digital Tipo A1 a partir da cópia de segurança no Internet Explorer?
9. Como é o processo de renovação on-line?




1. Qual a diferença entre o certificado tipo A1 e o certificado do tipo A3 ?

No certificado A1, o par de chaves pública e privada é gerado pelo titular no disco rígido do computador. O certificado A1 poderá ser instalado em qualquer máquina, independente da qual foi solicitado o certificado.
No certificado A3, o par de chaves é gerado e armazenado em um cartão inteligente ou em um token criptográfico inviolável. Ambos os dispositivos são protegidos por senha e se bloqueiam quando a senha é digitada errada por mais de 3 vezes.
Os certificados A3 possuem validade de 3 anos e os certificados A1 de apenas 1 ano.


2. Como adquirir o e-CNPJ ou e-CPF ?

Para adquirir o seu certificado siga os seguintes passos:
Faça o pedido do seu certificado no site;

Efetue o pagamento;

Ligue para o posto de validação mais próximo e agende uma validação presencial;

Compareça no posto de validação com os documentos exigidos;

Retire seu certificado.


3. Qual a documentação necessária para emitir o e-CNPJ ?
DOCUMENTAÇÃO DA EMPRESA:
Registro comercial, no caso de empresa individual;

Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais ou civis, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

Caso o estatuto, contrato social ou documento equivalente de sua empresa, informe que o representante tributário cadastrado na Receita Federal não possa assinar isoladamente, será necessário que as pessoas citadas neste documento como representantes legais compareçam para validação presencial de posse de seus documentos.


Prova de inscrição do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

DOCUMENTAÇÃO DO(S) REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS) (Caso necessário):

Uma foto 3x4 (recente)

Não será necessária a foto se o documento de identificação possuir foto e tiver sido emitido há no máximo 5 anos antes da data de validação.

Cédula de identidade

Entende-se por cédula de identidade as carteiras instituídas por lei, desde que contenham foto e às mesmas seja atribuída fé pública em todo o território nacional, tais como: Carteira de Identidade emitida pela Secretaria de Segurança Pública, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Identidade Funcional, Carteira de Identidade Profissional.

Carteira Nacional de Estrangeiro - CNE, se estrangeiro domiciliado no Brasil - Original e cópia simples

Passaporte, se estrangeiro não domiciliado no Brasil - Original e cópia simples

Cadastro de pessoa física - CPF - Original e cópia simples

Comprovante de residência emitido há no máximo 3 (três) meses da data da validação presencial
Entende-se como comprovante de residência ou de domicílio contas de concessionárias de serviços públicos, extratos bancários ou contrato de aluguel onde conste o nome do titular; na falta desses, declaração emitida pelo titular ou seu empregador.

DOCUMENTAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELO CERTIFICADO - Responsável pelo CNPJ perante a Receita Federal (Originais):
Uma foto 3x4 (recente)

Não será necessária a foto se o documento de identificação possuir foto e tiver sido emitido há no máximo 5 anos antes da data de validação.
Cédula de identidade

Entende-se por cédula de identidade as carteiras instituídas por lei, desde que contenham foto e às mesmas seja atribuída fé pública em todo o território nacional, tais como: Carteira de Identidade emitida pela Secretaria de Segurança Pública, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Identidade Funcional, Carteira de Identidade Profissional.

Carteira Nacional de Estrangeiro - CNE, se estrangeiro domiciliado no Brasil - Original e cópia simples

Passaporte, se estrangeiro não domiciliado no Brasil - Original e cópia simples

Cadastro de pessoa física - CPF - Original e cópia simples
Comprovante de residência emitido há no máximo 3 (três) meses da data da validação presencial.

Entende-se como comprovante de residência ou de domicílio contas de concessionárias de serviços públicos, extratos bancários ou contrato de aluguel onde conste o nome do titular; na falta desses, declaração emitida pelo titular ou seu empregador.
Título de Eleitor (opcional)

PIS-PASEP (opcional)

ATENÇÃO
De acordo com a versão 2.1 dos Requisitos Mínimos para as Declarações de Práticas de Certificação das Autoridades Certificadoras da ICP-Brasil (DOC-ICP-05), os documentos para identificação da pessoa física devem ser apresentados em sua forma original.

Traga uma cópia simples (xerox) de cada documento. Esta cópia ficará em poder do agente de registro.


4. Qual a documentação necessária para emitir o e-CPF ?

Uma foto 3x4 (recente)
Não será necessária a foto se o documento de identificação possuir foto e tiver sido emitido há no máximo 5 anos antes da data de validação.

Cédula de identidade
Entende-se por cédula de identidade as carteiras instituídas por lei, desde que contenham foto e às mesmas seja atribuída fé pública em todo o território nacional, tais como: Carteira de Identidade emitida pela Secretaria de Segurança Pública, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Identidade Funcional, Carteira de Identidade Profissional.

Carteira Nacional de Estrangeiro - CNE, se estrangeiro domiciliado no Brasil - Original e cópia simples

Passaporte, se estrangeiro não domiciliado no Brasil - Original e cópia simples

Cadastro de pessoa física - CPF - Original e cópia simples

Comprovante de residência emitido há no máximo 3 (três) meses da data da validação presencial

Entende-se como comprovante de residência ou de domicílio contas de concessionárias de serviços públicos, extratos bancários ou contrato de aluguel onde conste o nome do titular; na falta desses, declaração emitida pelo titular ou seu empregador.
Título de Eleitor (opcional)
PIS-PASEP (opcional)

ATENÇÃO
De acordo com a versão 2.1 dos Requisitos Mínimos para as Declarações de Práticas de Certificação das Autoridades Certificadoras da ICP-Brasil (DOCICP- 05), os documentos para identificação da pessoa física devem ser apresentados em sua forma original
Traga uma cópia simples (xerox) de cada documento. Esta cópia ficará em poder do agente de registro.

A emissão de certificados em nome dos absolutamente incapazes e dos relativamente incapazes observará o disposto na lei vigente.

5). Como agendar a validação presencial do e-CPF ou do e-CNPJ ?

O agendamento da validação pode ser feito por telefone.

6. Como instalar a cadeia de certificação?


Faça o download e instale os certificados desejados. Para instalar siga o procedimento abaixo:

Clique na cadeia de certificação de sua necessidade;

Selecione a opção "Abrir";

Quando a janela "Certificado" aparecer, clique no botão "Instalar certificado" (localizado na parte inferior da janela);

Avance até concluir.

7. Como exportar e criar uma cópia de segurança do Certificado Digital Tipo A1 no Internet Explorer?

Clique aqui para ver o procedimento.

8. Como importar e instalar um Certificado Digital Tipo A1 a partir da cópia de segurança no Internet Explorer?

Clique aqui para ver o procedimento.


9. Como é o processo de renovação on-line?

Com da renovação on-line não é necessário comparecer a um posto de validação para renovar o seu Certificado de Pessoa Física (e-CPF). Para isto é importante que seu certificado digital esteja válido e no último mês de validade.

Os passos de renovação on-line são:

Fazer a solicitação de renovação no site;

Efetuar pagamento;

Emissão do Certificado;


Não esqueça que a ICP-Brasil não autoriza a renovação de um certificado já expirado e nem a renovação on-line de Certificados de Pessoa Jurídica (e-CNPJ).
MAIS UMA VEZ LEMBRANDO QUE EM CANAÃ JÁ EXISTE UM CARTÓRIO CADASTRADO E PRONTO PRA REALIZAR A CERTIFICAÇÃO PRESENCIAL. O 2º OFICIO MENDES SOARES

fonte: http://www.acbr.org.br/

Quanto vale um político?

O Bovap funciona como uma bolsa de valores de políticos onde você pode tanto comprar quanto vender um!

Bovap - Bolsa de valores de políticos
Acesse agora: http://www.bovap.com.br/


Que tal uma bolsa de valores onde nós, eleitores, compramos e vendemos os políticos de acordo com o tanto que eles valem? Parece piada, né? Mas é a mais pura realidade na web. A alta e baixa dos políticos-papéis acontece exatamente como na bolsa de valores. Se ele fez algo que tenha repercutido positivamente, o valor dele no mercado melhora. Se fez algo ruim, despenca. As notícias podem ser acompanhadas em tempo real aqui embaixo, e para comprar ou vender um político-papel, é só clicar aqui e fazer sua oferta.


O game virtual começa com cada usuário possuindo 50 mil UVPs, ou Unidade de Valores Políticos. O objetivo é multiplicar essa quantia. Continua a lógica da bolsa de valores de comprar na baixa e vender na alta. As operações são feitas por meio de um home broker político e tudo vai depender de como as pessoas reagem às notícias. Tudo vai depender também das suas decisões de compra e venda. Taí uma boa oportunidade de brincar com um tema sério e aprender os conceitos do mercado financeiro. Aproveite que é ano de eleição e fique por dentro das cotações desse pessoal para não fazer besteira na urna!

Nos ajude a cadastrar os políticos de nossa região e vamos ver em quem podemos "investir" de forma fícticia trazendo pra nossa realidade. Já estou participando, o lado mais positivo é que, como funciona igual a bolsa de valores de verdade, você aprende como funciona as bolsas de valores e como fazer investimento. Aproveite que é tudo gratis aqui.

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FONTE: http://olhardigital.uol.com.br/central_de_videos/video_wide.php?id_conteudo=10962

ENTREVISTA - de Max Gehringer

"Existem muitos grupos que sabem das respostas criativas para as grandes
questões do mercado de trabalho. Aqui vai um pequeno resumo de uma
entrevista com o famoso Hendel F.

1 - Ainda é possível ser feliz num mundo competitivo ?
R.: Quanto mais conhecimento conseguimos acumular mais entendo que ainda
falta muito para aprender, é por isso que sofremos. Trabalhar em excesso é
como perseguir o vento, a felicidade só existe para quem consegue aproveitar
agora os frutos do seu trabalho.

2 - O profissional do futuro será um individualista ?
R.: Pelo contrário. O azar será de quem ficar sozinho porque se cair não
terá ninguém para ajudá-lo a levantar.

3 - Que conselho o Senhor daria aos jovens que estão entrando no mercado de
trabalho ?
R.: Que é melhor ser criticado pelos sábios do que ser elogiado pelos
insensatos. Elogios vazios são como gravetos atirados numa fogueira.

4 - E para os funcionários que tem chefe centralizadores e perversos ?
R.: Muitas vezes os justos são tratados pela cartilha dos injustos, mas isso
passa. Por mais poderoso que alguém pareça ser, essa pessoa ainda será
incapaz de dominar a própria respiração.

5 - O que é exatamente sucesso ?
R.: É o sono gostoso. Se a fartura do rico não o deixa durmir, ele está
acumulando ao mesmo tempo a sua riqueza e a sua desgraça.

Belas e sábias respostas. Eu só queria me desculpar pelo fato de que não
existe nenhum Hendel F. Eu o inventei. Todas as respostas embora
extremamente atuais foram retiradas de um livro escrito há 2.300 anos, o
ECLESIASTES do VELHO TESTAMENTO BÍBLICO. Mas se eu digo isso logo no começo,
muita gente, talvez, nem teria interesse em continuar ouvindo."
Max Gehringer

IRPF 2010 - Orientações para impressão de recibos e de declarações

O recibo de entrega somente poderá ser impresso após a transmissão da declaração e é prova suficiente que sua declaração foi entregue com sucesso.

Após a transmissão da declaração pelo programa Receitanet, o recibo de entrega é gravado, exatamente no mesmo diretório onde foi gravada a declaração para entrega à Receita Federal.

1) Recuperando o recibo:

* Se a declaração foi gravada e enviada a partir de disquete - drive A: nesse disquete constarão dois arquivos, um contendo a declaração e outro contendo o recibo. Nesse caso para imprimir o recibo:

· abrir o programa da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física do ano desejado;
· inserir o disquete com a declaração na Unidade A;
· selecionar Declaração...Imprimir...Recibo;
· clicar na unidade A.

*  Se a declaração foi gravada e enviada a partir do disco rígido - drive C: a declaração e o recibo deverão estar gravados na pasta C:\Arquivos de Programas\Programas SRF\IRPF\Gravadas ou outro diretório informado pelo contribuinte. Nesse caso para imprimir o recibo:

· abrir o programa da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física do ano desejado;
· selecionar Declaração...Imprimir...Recibo;
· clicar na unidade C:

* Para imprimir recibo gravado no disco rígido - drive C em outro microcomputador: copiar a declaração e o recibo do disco rígido, pasta C:\Arquivos de Programas\Programas SRF\IRPF\Gravadas para um disquete, levar para o outro microcomputador que possua impressora e:

· abrir o programa da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física do ano desejado;
· inserir o disquete com a declaração na Unidade A;
· selecionar Declaração...Imprimir...Recibo;
· clicar na unidade A:

* Se a declaração foi entregue em formulário: o número do recibo corresponde à parte numérica da etiqueta dos Correios.
* Se o contribuinte possui certificaç&227;o digital: o número do recibo pode ser obtido no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte.
* Caso não consiga obter o número do recibo utilizando uma das opções anteriores: o número do recibo pode ser obtido em uma Unidade de Atendimento da Receita Federal.

Dicas Úteis:

* É importante que o recibo seja impresso, pois é o documento comprobatório de entrega da declaração.

* Para a retificação de declarações será exigido o número do recibo que consta do recibo impresso.

* O programa gerador da DIRPF trabalha com qualidade de impressão em modo NORMAL, A4 e impressora padrão. Portanto, antes de tudo, verifique se a impressora está configurada devidamente. A alteração do modo impressão só é reconhecida após a reinicializaç&227;o do programa DIRPF.

* Somente para a Declaração simplificada on line é possível efetuar na Internet, consulta a entrega da declaração. A impressão do resultado da consulta serve como comprovação da entrega.

2) Recuperando a declaração :

Seguir os mesmos passos descritos no item anterior optando por “Declaração...Imprimir...declaração” em lugar de “Declaração...Imprimir...recibo”



FONTE: RECEITA FEDERAL

Gostou do visual do Windows 7 mas não quer largar o XP? Agora você pode deixá-lo com a cara do novo Windows!

"Gostou do visual do Windows 7 mas não quer largar o XP? Agora você pode deixá-lo com a cara do novo Windows!"
Muita gente prefere continuar a usar o Windows XP, por diversos motivos. Um deles é o preço do novo Windows 7, outro é a desconfiança com relação ao Windows Vista, ou ainda a incompatibilidade de hardware necessário para rodar o novo Windows - e ainda existem aqueles que não largaram o XP para não perderem os programas que utilizam. Mas uma coisa que todos esses usuários concordam é que, independente do motivo que os fazem permanecer no  sistema operacional antigo: o visual do Windows 7 realmente é inovador e chama bastante a atenção.
Foi pensando nisso que surgiu o XP Convert Windows 7. Além de um tema para XP para deixá-lo mais parecido com a nova versão do SO, há também um pacote de recursos que altera completamente a aparência do Windows XP, deixando-o praticamente idêntico ao Windows 7.
Deixe seu 
XP com a cara do Windows 7
O que está incluído no Pacote
Ao fazer o download do pacote, você vê várias pastas e alguns arquivos compactados. Em Themes, você encontra os temas para deixar seu Windows XP com a cara do Windows 7. Na pasta Wallpapers, há várias imagens que podem ser usadas como papel de parede, deixando sua Área de Trabalho ainda mais parecida com o Windows 7. Os outros arquivos e pastas são dos programas complementares.
O viStar 7 é um simulador do Menu Iniciar do Windows 7. Ele não traz todas as funcionalidades do Menu Iniciar da nova versão do Windows, mas ao menos altera seu visual para deixá-lo mais parecido.
Use os 
programas do pacote para conseguir o efeito
O viGlas é um patch que transforma sua Barra de Tarefas na Superbarra do Windows 7, deixando-a maior, eliminando o nome, utilizando somente o ícone e agrupando as diferentes janelas dos programas similares. Como o viStar, esse patch não adiciona as funcionalidades da superbarra, somente a aparência da mesma.
E o viSplore é um explorador de arquivos para o Windws XP com o visual muito semelhante ao do Windows Explorer nativo ao Windows 7. Ele é um programa diferente, que não substitui o Windows Explorer do XP. Porém, ele é uma excelente adição para deixar o visual do seu computador ainda mais próximo do Windows 7.
Download e Instalação
Os temas, imagens e programas estão todos incluídos no arquivo compactado em versão RAR do programa. Caso você não consiga abri-lo após o donwload, é aconselhável instalar algum software que reconheça a extensão RAR, como o WinRar.
Descompacte o conteúdo do arquivo em uma pasta de fácil acesso.  Logo após, você precisa instalar não só os temas, mas também os programas acessórios. Os programas vêm em arquivos compactados no formato ZIP. Basta descompactá-los também e rodar o arquivo executável EXE presente em cada uma das pastas - os programas serão instalados automaticamente. Para desfazer alguma dessas alterações, basta desinstalá-los via o desinstalador do Windows XP.
Para instalar os temas, é preciso mover somente o conteúdo da pasta Themes que você descompactou para o caminho C:\Windows\Resources\Themes no seu computador. No total são três pastas com três temas diferentes. Uma vez feito isso, rode os arquivos com extensão MSSTYLES presentes neles. Isso fará a alteração do tema e permitirá outras personalizações posteriores.
Vale lembrar que para deixar o visual de seu computador com a mesma cara do Windows 7 é necessário, além de instalar os temas, instalar também os três programas que vêm junto a eles. Para completar a transformação, utilize um dos vários papéis de parede incluídos no pacote.
São vários 
os papéis de parede deste pacote.

Câmara Federal aprova projeto para resíduos sólidos

Agência Brasil Quinta-feira, 11 de março de 2010 - 16h57
Câmara aprova projeto para resíduos sólidos

Empresa americana anuncia tecnologia 4G

A tecnologia 3G está se tornando ultrapassada. De acordo com o diretor de tecnologia Anthony Melone, da empresa de telefonia norte americana Verizon Wireless, aparelhos com rede 4G poderão ser encontrados no mercado a partir de 2011. 

A rede, chamada de LTE (Long Term Evolution) possui alta velocidade de dados e os aparelhos celulares que a utilizarem também funcionarão em 3G, da mesma forma que hoje os aparelhos 3G funcionam em 2.5G.

Segundo declaração do diretor, a rede 4G será inaugurada ainda este ano. E é para se surpreender. Após testes feitos na Alemanha pelas empresas T-Mobile e Nortel, houve declaração de que o 4G LTE atinge velocidades de 170 Mbps para donwnload e 50 Mbps para upload, enquanto atualmente a rede 3G em alguns pontos de São Paulo, por exemplo, atinge 843 kbps. Em outro pontos, apenas 53 kbps. 

A chegada do 4G pode ser promissora, mas a empresa norte-americana afirmou que há chances de não disponibilizar pacotes de dados ilimitados aos clientes que adquirirem o 4G LTE por conta dos investimentos bilionários envolvidos na expansão das telecomunicações.


Sexta-feira, 12 de março de 2010 às 10h39

fonte: OLHAR DIGITAL

Em tempo.... Aqui em Canaã ate hoje as operadoras num instalaram nem a 3G imagine a 4g?

dotz - A sua segunda moeda. | fácil e rápido ganhar dotz.

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Dívidas e mais dividas .... E agora, o que fazer?

Dicas para você não entrar em desespero
Milhões de brasileiros estão endividados. Caíram na armadilha do “crédito fácil”. Acharam que um empréstimo era um bom investimento, que o cartão de crédito era uma ótima opção para gastar e pagar contas, que o banco era seu amigo e os considerava ótimos clientes, por isso lhes deu cheque especial, cartão, financiamentos, empréstimos e assim usaram todos estes recursos, sem pensar nas conseqüências.

Bem, se você é um destes milhões de brasileiros e está totalmente endividado, usando o limite do cartão para cobrir dívidas de lojas, usando o cheque especial para cobrir despesas de casa, tirando um empréstimo para quitar outro, com contas atrasando. Se os juros estão multiplicando suas dívidas mês a mês, as cartas e ligações telefônicas de cobrança e ameaças de seus credores não param, seu nome já foi para o SPC e SERASA ou está prestes a ir e você já não consegue dormir, não consegue pensar, não sabe o que fazer, certamente sabe sobre o que estou falando.

Começa o desespero. Você está deixando de pagar contas importantes, como supermercado, aluguel, financiamento habitacional, seguro do carro, colégio das crianças, condomínio, água, luz e deixando de comprar produtos necessários para sua família, pois está tentando tapar o buraco dos juros e dos juros sobre juros.

Se você continuar cedendo, aceitando os 'acordos' e 'renegociações' totalmente injustos que são 'oferecidos' e pagando mais juros sobre as dívidas, os meses e anos passarão, você gastará uma fortuna, talvez tenha que vender o carro e a casa, destruindo o patrimônio e o orçamento da sua família, e ainda continuará devendo.

Talvez seja o momento de você dar um basta na situação.

Quando as dívidas com juros começam a corromper o orçamento e prejudicar a subsistência da família, e você tem que escolher entre sobreviver ou pagar juros, a melhor escolha é sobreviver.

Portanto, é melhor parar de pagar estas dívidas que não param de crescer e parecem eternas e dedicar seus rendimentos apenas para pagar as dívidas básicas (moradia, alimentação, luz, água, etc).

Uma ótima dica é cancelar os cartões de crédito e o cheque especial, evitando assim a 'bola de neve' dos juros e encargos cobrados. Embora os bancos e administradoras de cartão de crédito digam que isto não é possível havendo dívidas, isto não é verdade, pois o cancelamento pode ser pedido através de ação judicial. Leia mais clicando em "É possível cancelar cartão de crédito e cheque especial mesmo com dívidas!")

Seguindo as orientações para começar a organizar a sua vida financeira, abra uma poupança, onde você vai guardar tudo o que sobrar no final do mês. Esta reserva será muito importante para você poder começar a ajeitar sua vida e saldar as dívidas com seus credores. (Pela lei, poupanças com até 40 salários mínimos não podem ser penhoradas!)

É importante salientar que dever não é crime, quanto mais se sua dívida se originou da cobrança dos juros absurdos que são cobrados no Brasil e o pagamento destas dívidas está prejudicando a subsistência de sua família. Portanto, você não será preso por estas dívidas!

Bem, agora é hora de respirar e começar a enfrentar esta nova realidade.

Nos primeiros dias, você começará a receber uma avalanche de cartas e telefonemas de seus credores. As ligações são feitas sem respeitar horário ou local. Eles ligam para o seu telefone residencial, celular e para qualquer telefone que saibam onde você pode estar.

Eles vão infernizar a sua vida. É o trabalho deles. Vão ligar dia e noite e vão fazer ameaças: - Seu nome vai para o SPC e SERASA! Vamos entrar com um processo e tirar seus bens! Você vai ser preso! Etc

Não se intimide com estas ameaças, na maioria dos casos não passam de “ameaças”.

Bem, em relação ao SPC e SERASA, não precisa nem de ameaça. Se você não pagar a dívida, a chance de seu nome ser cadastrado é de 99,9%. Mas existe um lado bom nisso: você não vai mais fazer dívidas, pois não terá crédito no mercado. Terá que comprar tudo à vista e aprender a controlar seu orçamento.

Quanto às ligações para seus telefones, evite aborrecimentos! Eles têm o direito de ligar para o seu telefone, mas você tem o direito de não atender. Portanto, no celular, basta bloquear a ligação e o telefone fixo coloque um identificador de chamadas ou em último caso troque o telefone. Ninguém é obrigado a ficar ouvindo desaforos e ameaças de um funcionário mal educado e que é pago para agir assim. (Leia mais em "Cobranças de dívidas por telefone. Dicas do que fazer! ")

Os bancos, cartões de crédito, financeiras e outras instituições do gênero não costumam entrar com ações de cobrança ou execução judicial da dívida.

Normalmente, eles só entram com processo de cobrana ou execução judicial em casos de grandes dívidas (nestes casos eles verificam antes se o devedor tem bens a serem penhorados para pagar a dívida) ou de dívidas de financiamentos de bens (veículos, máquinas, etc) pois neste caso cabe ação de busca e apreensão do bem financiado.

Por que bancos, cartões de crédito, financeiras e outras instituições do gênero não costumam entrar com ações de cobrança ou execução judicial da dívida ?

Porque o melhor (mais rápido, barato e eficiente) negócio para eles, não é ajuizar ações, com gastos de custas da justiça e advogados, além da probabilidade de não receber a dívida porque o devedor não tem bens para executar, mas sim colocar o nome do devedor no SPC e SERASA e infernizar a sua vida através de empresas de cobrança que ficam ligando dia e noite e fazendo ameaças e que recebem 10% sobre o valor "recuperado".

Em relação à ameaça de prisão, lembre-se: Dever não é crime! E você não ficou devendo por que quis, mas sim porque teve que fazer uma escolha entre pagar os juros absurdos cobrados ou colocar o alimento na mesa para sua família.

Mas ATENÇÃO aos seus direitos: Eles têm o direito de cobrar (ligar e mandar cartas), mas o direito deles vai até onde começa o seu. Portanto, cobranças que começam a incomodar você, que sejam em lugares ou horários impróprios não são permitidas e você pode buscar a Justiça para limitar estes abusos.

Eles também não podem ligar para seu trabalho, para familiares ou vizinhos, tampouco fazer você passar vergonha, isto é crime! (Leia mais em "É crime fazer o devedor passar vergonha")

Agora, passados alguns meses, você vai começar a colocar a sua vida em ordem e procurar os credores para quitar às dívidas.

Veja o quanto você conseguiu guardar na poupança (lembre-se de fazer a poupança, isto é muito importante, ou estes conselhos não servirão para nada).

Faça uma planilha (listagem) dos credores e entre em contato (de preferência pessoal), com cada um deles, verificando qual o valor atual da dívida, o valor que fariam para acordo à vista (com desconto) e o valor para parcelamento (verifique a taxa de juros cobrada).

Depois, com todas as informações nesta planilha é hora de fazer uma nova planilha na seguinte ordem: em primeiro lugar os credores mais flexívies (que dão melhores descontos à vista ou melhores parcelamentos) e em último os menos flexíveis.

Negocie com um de cada vez, e só faça acordo se for para pagamento à vista, com um bom (justo) desconto e que o valor caiba dentro do seu orçamento, ou para pagamento parcelado, desde que você tenha certeza de este parcelamento seja um "ótimo" negócio em relação à dívida e que a soma das parcelas caiba "com folga" em seu orçamento. (Antes de fazer novos parcelamentos lembre-se de calcular também todas as dívidas mensais como aluguel, financiamento, luz, telefone, etc, as dívidas esporádicas como IPTU, IPVA, Seguro do carro etc e ainda as dívidas que podem surgir de forma 'imprevisível' como perda do emprego, redução da renda, acidentes e fatalidades, para não ter surpresas desagradáveis)

Não tente fazer acordos com vários credores ao mesmo tempo, a não ser que suas economias permitam que você consiga quitar as dívidas à vista e sem prejudicar o orçamento da família.

Muito cuidado ao fazer novos parcelamentos pois, ao aceitar o parcelamento você estará criando uma nova dívida e com isto, se deixar de pagar alguma parcela seu nome poerá ser cadastrado no SPC ou SERASA por mais 5 anos a contar da data em que deixou de pagar.

Não tenha pressa, você se endividou ao longo de meses (ou anos) e não será da noite para o dia que irá resolver “todas as suas dívidas”.

Todavia, lembre-se de ter disciplina e força de vontade. Você tem que economizar e tem que correr atrás de seus credores para quitar as dívidas!

Assim, a médio prazo, você conseguirá saldar todas as suas dívidas e poderá começar uma vida nova.

Agora vai um último conselho: Não adianta limpar o nome e começar a gastar novamente, seja consciente com o quanto você ganha e o quanto pode gastar, tenha os pés no chão e nunca "dê o passo maior que a perna", assumindo algo que não poderá pagar sem folga no orçamento, e viva bem, sem preocupações, sem desespero e sem dívidas.

Este texto lhe ajudou? Então indique-o para que outras pessoas também possam ser ajudadas!

Ainda com Dúvidas? Clique aqui!

Fonte: SOS Consumidor - Serviço de Orientação ao consumidor

Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC e SERASA?

Alguns funcionários de empresas de cobrança, bancos, financeiras e cartões de crédito têm informado, falsamente, aos consumidores que "agora não há mais a prescrição em relação às dívidas e o cadastro em SPC e SERASA pode permanecer para sempre".

Mentira! A perda do direito de cobrar as dívidas na justiça (prescrição), assim como o prazo máximo de cadastro em órgãos de restrição ao crédito, como SPC e SERASA é de 5 anos, a contar da data em que a dívida venceu (data em que deveria ter sido paga), e não da data em que foi feito o cadastro!

Algumas pessoas dizem que "ouviram falar" que este prazo foi reduzido para 3 anos, o que também, na prática, não ocorre, embora exista discussão judicial sobre o prazo, pois o Novo Código Civil trouxe novos prazos para prescrição do direito de cobrança de algumas dívidas, a grande maioria do Judiciário tem entendido que o prazo do cadastro continua sendo de 5 anos.

O Superior Tribunal de Justiça também já decidiu que o prazo máximo é de 5 anos, confirmando o tempo previsto no Código de Defesa do Consumidor:

" Art. 43.
O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.

§ 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos."

O parágrafo 5º do mesmo artigo também fala que se estiver prescrito o direito de cobrança da dívida não podem ser fornecidas informações negativas pelos cadastros de restrição ao crédito. Vejamos:

"§ 5° Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores."

O Novo Código Civil é claro quando afirma, no artigo 206, § 5º, que o direito de cobrança de dívidas prescreve em 5 anos.

"Art. 206. Prescreve:

§ 5o Em cinco anos:

I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular; "


Portanto, não cobrada na justiça a dívida após 5 anos do seu vencimento (data em que deveria ter sido paga), estará prescrito o direito de cobrança da mesma e ela não poderá constar de qualquer registro negativo.

Assim, analisando o que diz a lei, após o prazo de 5 anos, a contar da data de vencimento da dívida (não a data do cadastro), a restrição deverá ser excluída automaticamente.

Dúvidas freqüentes sobre o assunto:

1. Minha dívida já completou 5 anos, mesmo assim continuam me cobrando, está correto?

Quando a dívida completa 5 anos, a contar da 'data de vencimento' (data em que deveria mas não foi paga) não pode mais ser cobrada na Justiça ou constar em órgãos de restrição ao crédito como SPC e SERASA, mas pode ser cobrada via carta e telefone. (de forma educada e civilizada)

Porém, se a dívida foi protestada ou incluída novamente em órgãos de restrição ao crédito (SPC, SERASA etc) após os 5 anos *, o consumidor deve procurar um advogado de sua confiança ou a defensoria pública e entrar com processo na justiça exigindo a imediata exclusão dos cadastros e pedindo indenização por danos morais resultantes do cadastro indevido.

* Atenção: O acordo cria uma nova dívida e neste caso, se você não pagar o acordo seu nome pode ser incluído novamente no SPC e SERASA por mais 5 anos a contar da data em que deixou de pagar o acordo. Portanto, antes de fechar um acordo tenha certeza de que é em valor justo e que conseguirá paga-lo, com folga no orçamento!

2. Minha dívida já completou 5 anos, eu não sabia sobre a prescrição e paguei. Posso receber meu dinheiro de volta?

Não! Embora o direito de cobrança judicial da dívida estivesse prescrito, a dívida em si não está e, portanto, se foi paga não há o direito de se pedir a devolução do dinheiro.

3. Se a dívida for cobrada na justiça antes de completados 5 anos o que acontece em relação ao cadastro no SPC e SERASA?

Mesmo a ação judicial de cobrança ou execução da dívida não tem o poder de interromper ou suspender a contagem do prazo máximo de cadastro de 5 anos em órgãos de restrição ao crédito como SPC e SERASA, que é estabelecido no Código de Defesa do Consumidor.

Portanto, mesmo que o credor cobre ou execute a dívida na justiça, quanto completar 5 anos a contar da data em que não foi paga, o nome do devedor, obrigatoriamente, deve sair dos cadastros negativos de crédito. Se não sair, caberá ação de indenização por danos morais contra o credor.

4. O protesto de cheques e outros tipos de dívidas no cartório, renovam ou interrompem o prazo de 5 anos da prescrição do direito de cobrança na justiça da dívida ou do cadastro no SPC ou SERASA?

Não! O Simples protesto cambial não renova, muito menos interrompe o prazo de prescrição do direito de cobrança da dívida na justiça, conforme a Súmula 153 do Supremo Tribunal Federal (STF). Ou seja, o protesto não muda em nada a situação da dívida e a contagem dos 5 anos para efeitos da prescrição do direito de cobrtança judicial da dívida e da retirada do nome dos cadastros de restrição ao crédito como SPC e SERASA. Leia mais sobre Protesto clicando aqui

5. Se outra pessoa ou empresa "comprar" a dívida, poderá renovar o registro no SPC e SERASA por mais 5 anos colocando 'nova data de vencimento'?

Não! Embora esteja "na moda" receber cartas e ligações de outras empresas que dizem que "compraram" a dívida da empresa ou banco tal ou que a dívida foi "cedida" (mesmo que a "compra" ou a "cessão" de dívidas seja algo previsto na lei), a renovação do cadastro, por parte destas empresas, no SPC e SERASA colocando 'novas datas de vencimento' é indevido.

Portanto, fique atento! Se você tinha uma dívida com uma pessoa ou empresa, mesmo que ela seja "vendida" ou "cedida" várias vezes para outras pessoas ou empresas, o prazo de 5 anos para a prescrição do direito de cobrança da dívida na justiça e também o prazo de 5 anos para manutenção do cadastro de seu nome em órgãos de restrição ao crédito como SPC e SERASA só conta uma única vez e começa a contar na data em que você deixou de pagar a dívida (data do vencimento da dívida) e não da data da inscrição ou da 'nova data de vencimento'.


6. A inclusão nos cadastros poderá ser feita a qualquer momento, dentro do prazo destes 5 anos?

Sim! A inclusão do devedor nos órgãos de restrição ao crédito pode ser feita a qualquer momento dentro do prazo de 5 anos a contar da data do vencimento da dívida (data em que a dívida deveria mas não foi paga). Todavia quando completados os 5 anos deverá ser retirado o cadastro pelo credor ou pelo órgão de restrição.

Portanto, como exemplo, se a dívida era do dia 15 de maio de 2003, o prazo máximo para a permanência do cadastro é o dia 15 de maio de 2008 (5 anos). O credor tem o direito de incluir o nome do devedor no dia 14 de maio de 2008, pois ainda não completou 5 anos, mas pela lei, obrigatoriamente, deve excluí-lo no dia seguinte (15 de maio de 2008).

Se o cadastro não for excluído após completados os 5 anos ou for incluído após este prazo, o consumidor deve procurar um advogado de sua confiança e entrar com uma ação na Justiça pedindo a imediata exclusão do cadastro e indenização pelos danos morais causados, decorrentes do abalo de crédito. Leia mais sobre isto na sessão Dano Moral.

7. E se a dívida for renegociada, o que acontece?

Se o devedor assinar documento fazendo uma renegociação, acordo, confissão de dívida, reescalonamento, reparcelamento, ou seja lá qual for o nome dado, a dívida anterior é extinta e é criada uma nova dívida e, neste caso, o nome do devedor deve ser retirado dos cadastros negativos (SPC, SERASA etc) após o pagamento da primeira parcela ,e se não for, o consumidor pode entrar com ação de indenização contra a empresa.

Todavia, nos casos de renegociação da dívida deve-se ficar bem atendo ao fato de se o acordo não for pago nas datas em que foi negociado o nome do consumidor pode ser incluído novamente nos órgãos de restrição e o prazo de 5 anos passará a contar novamente da data em que deixou de ser pago o acordo e não da data da dívida anterior.

8. O credor (banco, cartão, financeira, etc) renovou o cadastro no SPC ou SERASA alegando que eu fiz um 'acordo por telefone', mas eu não fiz! O que fazer?

Esta é uma prática ilegal, bem comum atualmente, quando o credor alega que houve um 'acordo por telefone' e por isto houve a renovação da dívida, quando na verdade a pessoa jamais fez qualquer acordo.

Neste caso, se o cadastro for após a dívida original já ter completado 5 anos, cabe processo judicial contra quem efetuou-o, pedindo a imediata exclusão e danos morais.

9. Como é contado o prazo de 5 anos, é de cada dívida ou é 5 anos a contar da 'data de vencimento' mais antiga de dívida cadastrada?

O prazo de 5 anos é contado da 'data de vencimento' (data em que a dívida deveria mas não foi paga) de cada uma das dívidas.

Por exemplo: Se você tinha um cadastro de uma dívida que venceu no dia 20 de dezembro de 2003, este cadastro deve ser excluído no dia 20 de dezembro de 2008, quando completar 5 anos.

Entretanto, se você tinha outro cadastro de uma dívida com 'data de vencimento' em 15 de junho de 2005, este cadastro somente sairá no dia 15 de junho de 2010, quando completar 5 anos!

10. Quantas vezes a empresa pode cadastrar o nome do devedor nos órgãos de restrição ao crédito (SPC e SERASA) ?

Desde que seja dentro do período de 5 anos a contar da data de vencimento da dívida não há uma limitação. Portanto a empresa pode cadastrar, retirar e cadastrar novamente a dívida quantas vezes quiser desde que respeitado o prazo de 5 anos e que não seja com nova data de vencimento para a mesma dívida.

11. No caso de dívidas em que haja parcelas (financiamentos, empréstimos, etc) qual é a data de vencimento para contagem dos 5 anos?

Neste caso, cada parcela tem sua data de vencimento (data em que deve ser paga) e, portanto, cada parcela pode ser cadastrada independente da outra e o prazo de 5 anos contará da data de vencimento de cada uma das parcelas.

Por exemplo, em um contrato de 24 parcelas em que a última não foi paga, contará o prazo de vencimento desta parcela e não o prazo de assinatura do contrato ou da data de vencimento da primeira parcela.

Mas atenção: Muitos contratos trazem uma “cláusula de vencimento antecipado” do total da dívida em caso de não pagamento de uma das parcelas e, se houver esta cláusula no seu contrato o prazo de 5 anos não contará de cada uma das parcelas vencidas mas sim da data em que deixou-se de pagar.

Ainda com Dúvidas? Clique aqui!

Fonte: SOS Consumidor - Serviço de Orientação ao consumidor