IRPF – Declaração de Imposto de Renda

Contribuintes que desejam fazer sua Declaração de Imposto de Renda 2009/2010 já podem baixar o programa IRPF 2010 no site da Receita Federal. Se você é daqueles que prefere deixar mais para o final do prazo, até para que a restituição sofra maiores reajustes de juros (Selic), fique atento: o prazo final de entrega é meia noite do dia 30 de abril e não haverá prorrogação. A multa mínima para os que não cumprirem o prazo é de R$ 165,74, ou 1% ao mês sobre o IR devido - o programa na internet emitirá o Darf com o valor a ser pago em banco.
Importante: Este artigo não é um apanhado de dúvidas de leitores. Trata-se, portanto, de um resumo das características da declaração e dos principais aspectos que a envolvem. É um guia rápido para aqueles que ainda não sabem como e por onde começar. A primeira coisa a saber são as alíquotas, de acordo com as bases de cálculo anuais:
  • Até R$ 16.473,72 - Isento;
  • De 16.473,73 até 32.919,00 - Alíquota de 15% e parcela a deduzir de R$ 2.471,06;
  • Mais de 32.919,00 - Alíquota de 27,5% e parcela a deduzir de R$ 6.585,93.
Quem está obrigado a declarar?
Esta é uma das dúvidas mais simples e recorrentes. O site da Receita Federal é bem informativo neste sentido e explica que está obrigado a declarar quem, em 2010:
  • Recebeu rendimentos tributáveis (salário, aposentadoria etc.) acima de R$ 16.473,72;
  • Recebeu rendimentos isentos (juros de poupança, FGTS etc.), não tributáveis (seguro de veículo roubado/furtado, indenização em PDV) ou tributados apenas na fonte (13o. salário, ganhos com aplicação financeira, prêmios de loterias) acima de R$ 40 mil;
  • Teve a posse ou propriedade, em 31/12/2009, de bens ou direitos (imóvel, terreno, veículos etc.) acima de R$ 80 mil;
  • Obteve ganho de capital na venda de bens e direitos sujeito ao Imposto de Renda;
  • Participou, em qualquer mês, do quadro societário de empresa (como titular, sócio ou acionista) ou de cooperativa;
  • Realizou operações em Bolsas de Valores[bb], de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 82.368,60;
  • Deseja compensar, nesta declaração ou nas próximas, prejuízos de anos anteriores com atividade rural;
  • Optou pela isenção de IR incidente sobre o ganho de capital obtido na venda de imóveis residenciais ao usar o dinheiro integralmente na compra de imóveis residenciais no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda;
  • Passou, em qualquer mês, à condição de residente no país e estava nessa situação em 31/12/2010.
Quais despesas podem ser abatidas?
Neste quesito deve-se separar os valores que podem ser abatidos da renda tributável daqueles contados a partir do imposto devido. Da renda tributável, podem-se abater as despesas com:
  • Saúde, INSS e pensão;
  • Educação, limitadas a R$ 2.592,29 por contribuinte ou depedentes;
  • Dependentes, limitadas a R$ 1.655,88 por pessoa;
  • Previdência privada, limitadas a 12% dos rendimentos tributáveis (PGBL);
  • Livro caixa (despesas necessárias para autônomos escrituradas em livro caixa);
  • Os aposentados com mais de 65 anos devem prestar atenção. A partir do mês em que completarem esta idade poderão considerar como rendimentos isentos os primeiros R$ 1.372,81 por mês.
Do imposto devido, podem ser abatidas:
  • Contribuição à previdência oficial paga pelo empregador doméstico, limitada a R$ 651,40;
  • Contribuições aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, Incentivo à Cultura e Incentivo à Atividade Audiovisual (limitadas a 6% do imposto apurado).
A entrega da declaração
Para realizar a declaração e enviá-la para a Receita, estão disponíveis três maneiras:
  • Internet. O programa IRPF 2010 e o ReceitaNet podem ser baixados do site da Receita Federal - www.receita.fazenda.gov.br;
  • Disquete. O contribuinte deve gravar a declaração em disquete e entregá-la nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal - a transmissão será feita na hora e o disquete devolvido;
  • Em formulários (completo e simplificado). Só estarão disponíveis a partir de 15 de março, nas unidades da Receita Federal e nos Correios. A entrega deverá ser feita nas agências e franqueadas dos Correios a um custo de postagem de R$ 4,00.
Algumas dicas merecem destaque: se optar pelo disquete, faça uma cópia após o preenchimento e guarde-a; evite deixar a entrega para os últimos dias, pois o congestionamento costuma causar problemas; lembre-se que a entrega de formulários e disquetes nas agências deve obedecer o horário de expediente normal destas instituições; guarde todos os comprovantes usados na declaração por cinco anos.
Para outras dúvidas específicas de Imposto de Renda, perguntas e respostas, dicas e artigos exclusivos, visite www.receita.fazenda.gov.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Comente à vontade... Deus lhes abençoe! Suas dicas e sugestões são muito importantes para nós.