Importante: Este artigo não é um apanhado de dúvidas de leitores. Trata-se, portanto, de um resumo das características da declaração e dos principais aspectos que a envolvem. É um guia rápido para aqueles que ainda não sabem como e por onde começar. A primeira coisa a saber são as alíquotas, de acordo com as bases de cálculo anuais:
- Até R$ 16.473,72 - Isento;
- De 16.473,73 até 32.919,00 - Alíquota de 15% e parcela a deduzir de R$ 2.471,06;
- Mais de 32.919,00 - Alíquota de 27,5% e parcela a deduzir de R$ 6.585,93.
Esta é uma das dúvidas mais simples e recorrentes. O site da Receita Federal é bem informativo neste sentido e explica que está obrigado a declarar quem, em 2010:
- Recebeu rendimentos tributáveis (salário, aposentadoria etc.) acima de R$ 16.473,72;
- Recebeu rendimentos isentos (juros de poupança, FGTS etc.), não tributáveis (seguro de veículo roubado/furtado, indenização em PDV) ou tributados apenas na fonte (13o. salário, ganhos com aplicação financeira, prêmios de loterias) acima de R$ 40 mil;
- Teve a posse ou propriedade, em 31/12/2009, de bens ou direitos (imóvel, terreno, veículos etc.) acima de R$ 80 mil;
- Obteve ganho de capital na venda de bens e direitos sujeito ao Imposto de Renda;
- Participou, em qualquer mês, do quadro societário de empresa (como titular, sócio ou acionista) ou de cooperativa;
- Realizou operações em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 82.368,60;
- Deseja compensar, nesta declaração ou nas próximas, prejuízos de anos anteriores com atividade rural;
- Optou pela isenção de IR incidente sobre o ganho de capital obtido na venda de imóveis residenciais ao usar o dinheiro integralmente na compra de imóveis residenciais no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda;
- Passou, em qualquer mês, à condição de residente no país e estava nessa situação em 31/12/2010.
Neste quesito deve-se separar os valores que podem ser abatidos da renda tributável daqueles contados a partir do imposto devido. Da renda tributável, podem-se abater as despesas com:
- Saúde, INSS e pensão;
- Educação, limitadas a R$ 2.592,29 por contribuinte ou depedentes;
- Dependentes, limitadas a R$ 1.655,88 por pessoa;
- Previdência privada, limitadas a 12% dos rendimentos tributáveis (PGBL);
- Livro caixa (despesas necessárias para autônomos escrituradas em livro caixa);
- Os aposentados com mais de 65 anos devem prestar atenção. A partir do mês em que completarem esta idade poderão considerar como rendimentos isentos os primeiros R$ 1.372,81 por mês.
- Contribuição à previdência oficial paga pelo empregador doméstico, limitada a R$ 651,40;
- Contribuições aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, Incentivo à Cultura e Incentivo à Atividade Audiovisual (limitadas a 6% do imposto apurado).
Para realizar a declaração e enviá-la para a Receita, estão disponíveis três maneiras:
- Internet. O programa IRPF 2010 e o ReceitaNet podem ser baixados do site da Receita Federal - www.receita.fazenda.gov.br;
- Disquete. O contribuinte deve gravar a declaração em disquete e entregá-la nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal - a transmissão será feita na hora e o disquete devolvido;
- Em formulários (completo e simplificado). Só estarão disponíveis a partir de 15 de março, nas unidades da Receita Federal e nos Correios. A entrega deverá ser feita nas agências e franqueadas dos Correios a um custo de postagem de R$ 4,00.
Para outras dúvidas específicas de Imposto de Renda, perguntas e respostas, dicas e artigos exclusivos, visite www.receita.fazenda.gov.br
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