IRPF 2010 - Orientações para impressão de recibos e de declarações

O recibo de entrega somente poderá ser impresso após a transmissão da declaração e é prova suficiente que sua declaração foi entregue com sucesso.

Após a transmissão da declaração pelo programa Receitanet, o recibo de entrega é gravado, exatamente no mesmo diretório onde foi gravada a declaração para entrega à Receita Federal.

1) Recuperando o recibo:

* Se a declaração foi gravada e enviada a partir de disquete - drive A: nesse disquete constarão dois arquivos, um contendo a declaração e outro contendo o recibo. Nesse caso para imprimir o recibo:

· abrir o programa da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física do ano desejado;
· inserir o disquete com a declaração na Unidade A;
· selecionar Declaração...Imprimir...Recibo;
· clicar na unidade A.

*  Se a declaração foi gravada e enviada a partir do disco rígido - drive C: a declaração e o recibo deverão estar gravados na pasta C:\Arquivos de Programas\Programas SRF\IRPF\Gravadas ou outro diretório informado pelo contribuinte. Nesse caso para imprimir o recibo:

· abrir o programa da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física do ano desejado;
· selecionar Declaração...Imprimir...Recibo;
· clicar na unidade C:

* Para imprimir recibo gravado no disco rígido - drive C em outro microcomputador: copiar a declaração e o recibo do disco rígido, pasta C:\Arquivos de Programas\Programas SRF\IRPF\Gravadas para um disquete, levar para o outro microcomputador que possua impressora e:

· abrir o programa da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física do ano desejado;
· inserir o disquete com a declaração na Unidade A;
· selecionar Declaração...Imprimir...Recibo;
· clicar na unidade A:

* Se a declaração foi entregue em formulário: o número do recibo corresponde à parte numérica da etiqueta dos Correios.
* Se o contribuinte possui certificaç&227;o digital: o número do recibo pode ser obtido no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte.
* Caso não consiga obter o número do recibo utilizando uma das opções anteriores: o número do recibo pode ser obtido em uma Unidade de Atendimento da Receita Federal.

Dicas Úteis:

* É importante que o recibo seja impresso, pois é o documento comprobatório de entrega da declaração.

* Para a retificação de declarações será exigido o número do recibo que consta do recibo impresso.

* O programa gerador da DIRPF trabalha com qualidade de impressão em modo NORMAL, A4 e impressora padrão. Portanto, antes de tudo, verifique se a impressora está configurada devidamente. A alteração do modo impressão só é reconhecida após a reinicializaç&227;o do programa DIRPF.

* Somente para a Declaração simplificada on line é possível efetuar na Internet, consulta a entrega da declaração. A impressão do resultado da consulta serve como comprovação da entrega.

2) Recuperando a declaração :

Seguir os mesmos passos descritos no item anterior optando por “Declaração...Imprimir...declaração” em lugar de “Declaração...Imprimir...recibo”



FONTE: RECEITA FEDERAL

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