Se você não é isento e tem que entregar declaração de IR, o melhor é deixar a preguiça de lado e preparar logo o documento, já que o prazo de entrega vai de 1º de março a 30 de abril, sendo que as declarações via internet são aceitas até as 23h59min59seg da data limite.
Ao enviar a declaração pelo computador com atraso, o contribuinte receberá automaticamente uma notificação de multa. Isso será feito até mesmo para as declarações enviadas pela internet que chegarem às 00h00! Fique atento às formas de envio:
- Internet: quem quiser enviar a declaração preenchida através do programa de IRPF pela internet terá que salvar a declaração em mídia ou disco rígido do computador e utilizar o sistema Receitanet. Disponível no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br), o sistema Receitanet valida e transmite, via Internet, as declarações. Além de utilizar técnicas de compressão e criptografia dos dados da declaração, o sistema possibilita a entrega com certificado digital, que garante a autoria da declaração.
- Disquete: para entregar em disquete, você deve copiar o programa disponível no site www.receita.fazenda.gov.br e entregá-lo nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.
Se você atrasou a entrega da sua declaração de Imposto de Renda, saiba que estará sujeito a uma multa por atraso, que será calculada da seguinte forma:
- 1% ao mês sobre o imposto devido, mesmo que tenha sido pago integralmente;
- valor mínimo R$ 165,74;
- valor máximo de 20% do imposto devido
Só não será cobrada multa dos indivíduos que estão desobrigados de apresentar declaração de Imposto de Renda. Mesmo que você não esteja em débito com a Receita (ou seja, não tenha imposto devido), deverá pagar a multa mínima de R$ 165,74. Caso tenha direito à restituição, sua multa será deduzida do valor a ser restituído.
Vencimento das quotas
Caso você, no lugar de receber restituição do imposto pago a mais em 2011, tenha que acertar suas contas com o Fisco, saiba que o pagamento do imposto devido pode ser efetuado através de quota única ou parcelado em até oito quotas iguais, desde que o valor de cada parcela não seja inferior a R$ 50.
No caso do imposto não ultrapassar R$ 100, o pagamento deverá ser feito em quota única e, caso não atinja o valor mínimo, R$ 10, deve ser adicionado ao imposto correspondente a exercícios subsequentes, até que seu total seja igual ou superior a R$ 10 quando, então, deve ser pago ou recolhido de acordo com o último exercício.
A tabela abaixo demonstra como deverá ser feito o recolhimento do imposto devido.
Quota | Vencimento | Valor dos Juros |
1ª ou única | 30/04/12 | Não incide juros |
2ª | 31/05/12 | 1% sobre o valor da quota |
3ª | 29/06/12 | Juros Selic (05/2012) + 1% |
4ª | 31/07/12 | Juros Selic (05/2012 + 06/2012) + 1% |
5ª | 31/08/12 | Juros Selic (05/2012 + 06/2012 + 07/2012) + 1% |
6ª | 28/09/12 | Juros Selic (05/2012 + 06/2012 + 07/2012 + 08/2012) + 1% |
7ª | 31/10/12 | Juros Selic (05/2012 + 06/2012 + 07/2012 + 08/2012 + 09/2012) + 1% |
8ª | 30/11/12 | Juros Selic (05/2012 + 06/2012 + 07/2012 + 08/2012 + 09/2012 + 10/2012) + 1% |
Obs: A Taxa de Juros Selic é pós-fixada, só sendo conhecida no primeiro dia útil do mês seguinte.
Como agendar pagamentoO contribuinte poderá pagar o imposto ou agendar o seu pagamento, por meio de débito automático em conta corrente bancária. A opção será habilitada para declarações originais entregues no prazo e de forma eletrônica. O contribuinte deverá assinalar a opção de autorização de débito automático e informar o banco, agência e número da conta corrente onde deseja que seja realizado, mensalmente, o débito das quotas do imposto a pagar.
Caso o contribuinte entregue a declaração até o dia 31 de março, é possível colocar em débito automático todas as oito quotas. Após esta data, haverá a possibilidade de agendar, apenas, da segunda quota em diante.
Aqui vale ressaltar que, em caso de agendamento, a própria Receita fará a atualização do(s) valor(es) da(s) quota(s), dispensando qualquer ação futura do usuário.
No caso das pessoas que estiverem no exterior, o pagamento pode ser efetuado através de remessa de pagamento, desde que todos os dados exigidos na DARF estejam incluídos, sendo que o valor deve ser expresso em reais ou em moeda estrangeira a favor da Receita Federal.
Prazo de recebimento da restituição
Você só terá direito ao recebimento de restituição de IR se ficar comprovado que o imposto que pagou diretamente na fonte ficou acima do que deveria pagar, o que acontece porque no pagamento de imposto na fonte, as deduções permitidas por lei na maioria das vezes não são incluídas.
Se você faz parte do grupo de contribuintes que optou pela entrega da declaração pela internet, terá prioridade no momento da liberação da restituição. Em seguida serão liberadas as restituições de declarações entregues por disquete.
Além disso, de acordo com o Estatuto do Idoso, contribuintes com 60 anos ou mais ficam entre os primeiros a receberem a restituição, caso tenham direito.
Contudo, vale lembrar que esses critérios valem para as declarações entregues dentro do prazo, ou seja, até 30 de abril. Caso você deixe para entregar depois desta data, estará fora dos critérios de prioridade, o que pode atrasar muito a entrega do seu dinheiro.
A tabela abaixo demonstra como deverá ser feito o pagamento dos sete lotes de restituição do IR 2012.
IR 2012 | Data |
1º lote | 15/06/2012 |
2º lote | 16/07/2012 |
3º lote | 15/08/2012 |
4º lote | 17/09/2012 |
5º lote | 15/10/2012 |
6º lote | 16/11/2012 |
7º lote | 17/12/2012 |