CLAUDIA ROLLIDE SÃO PAULO
O Ministério do Trabalho confirmou que o novo sistema de registro de ponto eletrônico entrou em vigor nesta segunda-feira, após cinco adiamentos desde que a portaria 1.510 que prevê a obrigatoriedade foi editada em agosto de 2009.
Ao menos 400 mil empresas do país de vários setores terão de implementar novos equipamentos que permitem a impressão de comprovantes de entrada, saída e intervalos no trabalho.
São obrigadas a instalar esse novo sistema todas as empresas que já utilizam o ponto eletrônico e tem mais de dez empregados, como prevê a portaria.
A fiscalização do Ministério do Trabalho pode autuar a partir de hoje as empresas que não estiverem adequadas ao novo sistema.
A medida divide opiniões de empresários, advogados e representantes do governo que, há quase três anos, travam disputa jurídica pela implementação (ou não) do novo registro eletrônico.
A justificativa do governo federal para a adoção do novo sistema é evitar fraudes na marcação da jornada.
As empresas reclamam que haverá mais burocracia, mais custos e mais transtornos nas relações trabalhistas.
A Folha apurou que, até a semana passada, a CNI e entidades empresariais buscavam um acordo para discutir a implementação em um fórum tripartite --envolvendo governo, empresas e trabalhadores.
Mas a proposta de discussão não teve sucesso e a medida começou a vigorar hoje. Para o governo, as empresas tiveram tempo para se adaptar desde 2009.
ETAPAS
A implementação será feita em três etapas. A partir de hoje as empresas do varejo, indústria e setor de serviços (financeiro, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação) têm de utilizar o novo sistema.
A partir de 1º de junho, as empresas que exploram atividade agroeconômica são obrigadas a ter o novo sistema. E, a partir de 3 de setembro, são as micro e pequenas empresas que devem se adaptar.
O Ministério do Trabalho informa que 100 mil empresas já compraram o novo equipamento necessário para mudar o sistema de registro de ponto eletrônico e se cadastraram em seu site.
Com o comprovante impresso, o objetivo é "dar segurança a trabalhadores e empregadores ao implementar meios mais eficazes e confiáveis de controle da jornada". E "inibir a prática de excesso de jornada, que provoca diretamente o acréscimo de acidentes e moléstias do trabalho, pois os horários das marcações ficarão registrados no sistema sem que possam ser excluídos".
No ano passado, 3.045 fiscais aplicaram 17.657 autos de infração em relação ao tema jornada de trabalho --nenhum lavrado por causa de fraudes em relógios de ponto, segundo o ministério.
Editoria de arte/folhapress
Auxílio Doença - Acidente de Trabalho - Dúvida
Posted: 04 Apr 2012 07:46 PM PDT
Se o colaborador fica afastado por 15 dias é dever da empresa pagar, mas e se após esses 15 dias ele voltar a trabalhar e pegar outro atestado com mais dias, a empresa deverá para esses dias também, mesmo sendo outro atestado?
Prezado, a empresa não pagará esses outros dias de afastamento, desde que ele volte a se afastar dentro de 60 dias, contados a partir do seu retorno, e que se trate da mesma doença ou do mesmo acidente. Nessa hipótese ele fará jus ao auxílio-doença a partir da data do novo afastamento.
Contudo, tratando-se de uma outra doença, com Código Internacional de Doenças (CID) diverso, a empresa pagará novamente os 15 primeiros dias de afastamento.
Fonte: (Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999, art. 75, § 4º)
O Ministério do Trabalho confirmou que o novo sistema de registro de ponto eletrônico entrou em vigor nesta segunda-feira, após cinco adiamentos desde que a portaria 1.510 que prevê a obrigatoriedade foi editada em agosto de 2009.
Ao menos 400 mil empresas do país de vários setores terão de implementar novos equipamentos que permitem a impressão de comprovantes de entrada, saída e intervalos no trabalho.
São obrigadas a instalar esse novo sistema todas as empresas que já utilizam o ponto eletrônico e tem mais de dez empregados, como prevê a portaria.
A fiscalização do Ministério do Trabalho pode autuar a partir de hoje as empresas que não estiverem adequadas ao novo sistema.
A medida divide opiniões de empresários, advogados e representantes do governo que, há quase três anos, travam disputa jurídica pela implementação (ou não) do novo registro eletrônico.
A justificativa do governo federal para a adoção do novo sistema é evitar fraudes na marcação da jornada.
As empresas reclamam que haverá mais burocracia, mais custos e mais transtornos nas relações trabalhistas.
A Folha apurou que, até a semana passada, a CNI e entidades empresariais buscavam um acordo para discutir a implementação em um fórum tripartite --envolvendo governo, empresas e trabalhadores.
Mas a proposta de discussão não teve sucesso e a medida começou a vigorar hoje. Para o governo, as empresas tiveram tempo para se adaptar desde 2009.
ETAPAS
A implementação será feita em três etapas. A partir de hoje as empresas do varejo, indústria e setor de serviços (financeiro, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação) têm de utilizar o novo sistema.
A partir de 1º de junho, as empresas que exploram atividade agroeconômica são obrigadas a ter o novo sistema. E, a partir de 3 de setembro, são as micro e pequenas empresas que devem se adaptar.
O Ministério do Trabalho informa que 100 mil empresas já compraram o novo equipamento necessário para mudar o sistema de registro de ponto eletrônico e se cadastraram em seu site.
Com o comprovante impresso, o objetivo é "dar segurança a trabalhadores e empregadores ao implementar meios mais eficazes e confiáveis de controle da jornada". E "inibir a prática de excesso de jornada, que provoca diretamente o acréscimo de acidentes e moléstias do trabalho, pois os horários das marcações ficarão registrados no sistema sem que possam ser excluídos".
No ano passado, 3.045 fiscais aplicaram 17.657 autos de infração em relação ao tema jornada de trabalho --nenhum lavrado por causa de fraudes em relógios de ponto, segundo o ministério.
Editoria de arte/folhapress
Auxílio Doença - Acidente de Trabalho - Dúvida
Posted: 04 Apr 2012 07:46 PM PDT
Se o colaborador fica afastado por 15 dias é dever da empresa pagar, mas e se após esses 15 dias ele voltar a trabalhar e pegar outro atestado com mais dias, a empresa deverá para esses dias também, mesmo sendo outro atestado?
Prezado, a empresa não pagará esses outros dias de afastamento, desde que ele volte a se afastar dentro de 60 dias, contados a partir do seu retorno, e que se trate da mesma doença ou do mesmo acidente. Nessa hipótese ele fará jus ao auxílio-doença a partir da data do novo afastamento.
Contudo, tratando-se de uma outra doença, com Código Internacional de Doenças (CID) diverso, a empresa pagará novamente os 15 primeiros dias de afastamento.
Fonte: (Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999, art. 75, § 4º)
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