São obrigados a declarar o Imposto de Renda Pessoa Física as pessoas que se enquadram em pelo menos uma das seguintes condições:
- Recebeu rendimentos tributáveis em 2011 acima de R$ 23.499,15. São
considerados rendimentos tributáveis os ganhos de trabalho (salários,
pro labore e participação nos lucros e resultados), aluguéis, pensões,
aposentadoria e atividade rural.
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados
exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil. Estão nesta categoria juros
de poupança, ganhos com aplicações financeiras, 13º salário, prêmios de
loterias, entre outros.
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou
direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em
Bolsas de Valores, de Mercadorias, de Futuros e assemelhadas.
- Teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos (imóveis, terrenos,
veículos) de valor total superior a R$ 300 mil em 31 de dezembro de
2011.
- Passou a ser considerado residente no país durante o ano passado.
- Optou pela isenção do imposto sobre o ganho na venda de imóveis
residenciais que tenha sido aplicado na aquisição de outro imóvel no
prazo de até 180 dias após a venda.
- Atividade rural: teve receita bruta superior a R$ 117.495,75 ou deseje
compensar, nesta declaração ou nas próximas, prejuízos de anos
anteriores com atividade rural.
Prazo: Até 30 de abril de 2012, contribuintes devem declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) referente a 2011 e este prazo NÃO será prorrogado. Após esta data irá pagar multa ao Leão.
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