Durante o preenchimento da Declaração de Imposto de Renda surgem muitas dúvidas sobre alguns termos e assuntos. Fique atento a alguns dos termos mais importantes que você deve conhecer na hora de enviá-la.
Carnê-Leão: Recolhimento mensal e obrigatório do Imposto de Renda de pessoas físicas que recebem rendimentos de outra pessoa física ou do exterior. O rendimento recebido de pessoa jurídica ou pessoa física com quem se tenha vínculo empregatício não necessita do Carnê-Leão, já que esse imposto é retido pela fonte pagadora.
No entanto, se, além do salário, o contribuinte também receber outra fonte de renda que não possua tributação de imposto recolhido na fonte, é necessário recolher o Carnê-Leão sobre esses rendimentos separadamente. Aluguéis e pensões são exemplos de rendimentos que devem ser declarados. Você poderá deduzir gastos com pensão alimentícia, contribuições à Previdência Social, despesas escrituradas no livro caixa e R$ 144,20 para cada dependente.
Declaração de Isento: Isento é todo aquele que não teve rendimentos tributáveis acima de R$ 17.215,08 em 2009. No entanto, é necessário declarar o Imposto de Renda, caso tenha patrimônio - imóveis, investimentos ou conta-corrente, por exemplo - acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2009.
Declaração Simplificada e Completa: É possível escolher entre duas formas de tributação na hora da declaração: completa ou simplificada. A simplificada é indicada para quem não tem muito o que declarar. Ao utilizar essa declaração, você somará todos os rendimentos tributáveis em 2009. A esse valor será dado um desconto de 20%, limitado até R$ 12.743,63, sendo utilizado para reduzir a base de cálculo de seu imposto.
A declaração completa é indicada para quem possui uma vida financeira bem agitada. Nela, o contribuinte informa todas as despesas que podem ser abatidas. Entre as deduções permitidas estão os gastos com educação e saúde até o limite de R$ 2.708,49 para o contribuinte e seus respectivos dependentes. Se você tiver dúvida, basta preencher o modelo com todos os dados solicitados e comparar o resultado final, pois o programa informa a forma de tributação mais vantajosa.
Dependentes: O contribuinte deve indicar seus dependentes na declaração. São considerados dependentes, para efeito no Imposto de Renda:
Um companheiro com quem o contribuinte tenha filhos ou viva há mais de cinco anos, ou cônjuge;
Filho ou enteado de até 21 anos de idade, ou maior, quando incapacitado para o trabalho. Filhos de até 24 anos de idade que estejam cursando o Ensino Superior;
Irmão, neto e bisneto, sem o arrimo dos pais, cuja guarda judicial seja do contribuinte até os 21 anos - ou em qualquer idade, quando incapacitado para o trabalho. Também podem ser os maiores até 24 anos que estejam cursando o Ensino Superior;
Pais, avós e bisavós que tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 17.215,08;
Menor de até 21 anos cuja guarda judicial seja detida pelo contribuinte e pessoas incapazes das quais o contribuinte seja o curador ou tutor;
Menor pobre até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Despesas dedutíveis: Algumas despesas podem ser dedutíveis do Imposto de Renda 2010. Entre elas, estão:
Educação: É compreendida como Educação a Educação Infantil, o Ensino Médio, Ensino Superior (compreendidos os cursos de graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado e especialização), além de cursos técnicos e tecnológicos;
Saúde: São permitidas que as despesas médicas e de hospitalização, em qualquer especialidade, sejam inclusas nas deduções do imposto de renda. Entre os exemplos, estão médicos, dentistas, terapeutas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, hospitais e outros. Os gastos com exames de laboratórios, aparelhos e próteses dentárias e ortopédicas também podem ser incluídos.
Dívidas e Ônus Reais: O campo Dívidas e Ônus Reais é utilizado para informar os empréstimos obtidos juntos aos bancos e financeiras. O uso do limite do cheque especial também deve ser declarado, já que é considerado dívida. No entanto, as dívidas de valor igual ou inferior a R$ 5 mil no dia 31 de dezembro de 2009 não precisam ser declaradas.
Espólio: O espólio é a declaração de alguém que já faleceu. O CPF informado é do inventariante, que é aquela pessoa que administrará os bens da pessoa falecida.
Ganhos de Capital: O Ganho de Capital ocorre pela diferença entre o valor de aquisição e transferência de um bem. Isso acontece durante a venda, doação, permuta ou partilha de um bem. O alienante deve verificar, apurar e pagar o imposto desse valor. Estão inclusos tantos bens móveis, quanto imóveis e os que geram ganho de capital. A pessoa que adquire aquele bem não é obrigada a pagar o imposto.
Aposentados: Os aposentados que em 2009 tiveram rendimento tributável superior a R$ 17.215,08 devem declarar imposto, assim como como quem ainda não se aposentou. Aposentados que tiveram rendimentos iguais ou inferiores a esse valor estão dispensados.
Se o imposto não for tributado na fonte pagadora, o aposentado deverá calcular com base na tabela progressiva de IR e efetuar o pagamento mensalmente através do Carnê-Leão. Quando o aposentado tiver uma doença grave, com laudo da medicina especializada, ele também está dispensado da contribuição. Caso o aposentado tenha 65 anos ou mais, poderá deduzir o total de R$ 1.434,59 de sua base de cálculo do IR.
Livro Caixa: O Livro Caixa possui registrados todos os recebimentos e pagamentos efetuados por trabalhadores autônomos e profissionais liberais. Entre os exemplos dessas despesas estão materiais de escritório, limpeza, reparos, conservação, pagamentos de serviços, aluguel, telefone e contribuições a sindicatos. Além das despesas, também é no Livro Caixa que são efetuados os ganhos no exercício da profissão. As despesas que estejam marcadas no Livro Caixa podem ser deduzidas do Imposto de Renda.
Malha Fina: É a revisão das declarações de modelos completos e simplificados, realizados de maneira eletrônica. Na revisão, são feitas verificações dos dados declarados pelos contribuintes e cruzados com as informações do sistema da Secretaria da Receita Federal.
Após a declaração ser entregue, o processo de verificação é iniciado, para ver se existem erros de preenchimento e informações inconstantes nas declarações. Esses erros podem ser considerados infrações perante a Legislação Tributária Federal. Caso o erro seja grave, a declaração é enviada para uma análise mais apurada, até a resolução do problema. Fique atento à sua declaração, pois, em alguns casos, o contribuinte é intimado a apresentar documentos e dar outros tipos de explicações.
Pagamentos e Doações Efetuados: Ao se deparar com essa parte do formulário de declaração, muitos contribuintes ficam com dúvidas sobre o que é necessário informar. Relacione todos os pagamentos e doações efetuados a:
Pessoas Físicas: Pensões, aluguéis, arrendamento rural, instrução, pagamentos feitos a profissionais autônomos;
Pessoas Jurídicas: Quando dedutíveis na declaração.
Caso não ocorram essas informações, o contribuinte está sujeito a multa de 20% do valor não declarado. Não se esqueça de informar o CPF ou CNPJ das pessoas e empresas a quem realizou os pagamentos e doações.
Pendências: Antes de enviar a sua declaração, é importante checá-la e descobrir se existe alguma inconcistências. No programa de envio há a opção "Verificar Pendências". Ao clicar nessa opção, o contribuinte irá receber possíveis avisos de erros, caso hajam erros no preenchimento.
Os erros são inconsistências que impedem a gravação da declaração por parte do usuário. Sempre que houver isso, o programa pede para o usuário resolver o problema e gravar novamente. Os avisos são inconsistências menos graves, que, ao contrário de erros, permitem ao contribuinte gravar e enviar suas declarações.
Pensão Alimentícia: É um rendimento tributável, da mesma maneira que um salário e deve ser declarado pelo beneficiário.
Em uma conversa com Diego Valença de Mendonça, que trabalha com o preenchimento de declarações, ele deu algumas dicas e informações importantes para quem vai declarar em 2010.
O Imposto de Renda existe em vários países. Cada pessoa ou empresa é obrigada a deduzir uma porcentagem de sua renda anual para o governo. No Brasil, não é diferente - e o imposto é cobrado mensalmente. No ano seguinte, preenche-se uma declaração de ajuste anual para verificar o quanto é devido ao imposto, ou então se existe restituição dos valores pagos a mais. Os valores são anualmente modificados e homologados pelas autoridades tributárias.
Pode parecer difícil preencher a declaração de Imposto de Renda, tanto que muitos contribuintes procuram os serviços de especialistas na hora de prestar contas com o Leão. No entanto, não é algo tão complicado assim. Claro que deve-se ficar atento a muitos detalhes e ter os documentos necessários.
De acordo com Mendonça: "É necessário separar os informes de rendimentos, recibos de consultas médicas, informes bancários, recibos de educação própria e dos dependentes (educação fundamental ou superior)".
Quem costuma fazer a declaração há alguns anos deve ficar atento, pois houve mudança em relação aos anos anteriores. "Agora existe uma ficha chamada 'Alimentados', que propõe-se a elucidar doações e pagamentos. Fundos de investimentos e pensões alimentícias ganharam códigos mais específicos", comenta Mendonça.
Existe uma dica essencial que os contribuintes devem lembrar quando forem preencher a declaração. "A crucial e mais importante dica é não deixar de declarar todo e qualquer rendimento, mesmo que tenha trabalhado um mês somente em determinada empresa. Aquele salário contará com o resultado final. De outra forma, uma notificação da Receita Federal, cedo ou tarde, irá tornar formal a lembrança do valor que possa ser despercebido pelo declarante", finaliza Mendonça.
Perguntas
erinaldobarrosdossantos: No ano de 2009 foi necessário fazer uma declaração de isento da mãe de minha filha, uma vez que segundo a receita havia uma possível inconsistência no valor da pensão alimentícia. Agora no ano de 2010 só existe o item para o alimentado, local este em que coloco o nome da minha filha, na qual pago a pensão. Gostaria de saber se vou precisar fazer uma declaração da minha filha para confirmar junto à receita que ela percebe tal pensão e de que forma o farei, uma vez que minha filha não tem CPF, e a mãe dela não pode entrar como alimentada.
Resposta: Se a mãe de sua filha é responsável pela guarda judicial, ela deve declarar a sua filha como dependente e considerar o valor recebido de pensão como rendimento recebido pelo dependente. Essa declaração é opicional, haja vista, que não está na lista de situações obrigadas a declaração de ajuste anual.
--------------------------------------------------------------------------------
gushiken: Todas as informações q inseri na declaração, podem ser salvo em outro lugar para ser vista posteriormente, mesmo q eu tenha q formatar o PC?
Resposta: Sim, na hora de salvar a sua declaração será solicitado o local de gravação, que poderá ser qualquer mídia, como por exemplo um CD.
--------------------------------------------------------------------------------
LUIZSAL: Meu Pai tem 90 anos e teve retido na fonte em 2009 e nos anos anteriores cerca de R$7.500,00. No programa que baixei da Receita tem o campo da isenção, mas quando inserido o valor de isenção que é de até 18.000,00, não aparece nenhuma restituição referente aos 7.500,00, apenas de 1.200,00 referentes aos dependentes.Ele tem direito a restituição do valor total retido? E dos anos anteriores é possível requerer a Receita?
Resposta: Ele terá direito a restituição se o valor retido foi maior do que o imposto devido, considerando suas informações, podemos entender que o imposto devido é zero, portanto, você deverá informar no quadro de rendimentos tributáveis os dados da fonte pagadora da seguinte forma:
rendimentos recebidos de pessoa jurídica: 0,00
- imposto retido na fonte: R$ valor da retenção ocorrida em 2009 conforme informe de rendimentos fornecido pela fonte pagadora.
--------------------------------------------------------------------------------
CWJOSE2010: Pago uma pensão alimentícia para filha que completou 18 anos em 2009. No entanto, pensão vem em nome da sua mãe, então gostaria de saber se coloco na minha declaração no campo "alimentados" o nome da minha filha ou o nome da mãe dela. "A pensão foi dada para minha filha, só por motivo dela ser ainda menor na época da pensão vem descontado em folha no nome da sua mãe".
Resposta: Você deve declarar a sua filha, pois ela que é a "alimentada". A mãe de sua filha poderá declarar esse rendimento como rendimento recebido pelo dependente.
--------------------------------------------------------------------------------
Pailak: Recebi pela venda de um imóvel de meus avós, uma herança como meeiro dos meus pais. Onde e como devo declarar este valor se nunca o declarei este bem em minhas declarações de IR?
Resposta: Essa operação envolverá vários quadros da declaração:
1. rendimentos isentos e não tributáveis (linha 10-transferencia patrimonial): informe o valor que você recebeu a título de herança.
2. bens e direitos: informe o que foi feito com o dinheiro recebido (aplicação financeira, compra de outros bens, etc.)
3. bens e direitos: crie uma observação com o código de bem 99(diversos) informando os dados referente ao valor recebido a título de herança
--------------------------------------------------------------------------------
Vieiradelboni: Minha esposa é micro-empresária e recolhe INSS, mensalmente, como autônoma. Estes valores são dedutíveis?
Resposta: Sim. Todo valor recolhido a titulo de previdencia oficial é dedútivel.
--------------------------------------------------------------------------------
edmar-giuriati: No ano de 2009, comprei imóvel utilizando financiamento imobiliario junto ao SFH. O contrato do Banco foi datado de 23.12.2009 e somente liberado o recurso ao vendedor em 07/01/2010. No Cartório de Registro de Imóveis, o contrato foi prenotado em 29.12.2009 e registrado em 04.01.2010. Diante dessa situação, peço orientar-me como proceder na declaração de 2010, pois estou em duvida se registro as transações nesta declaração ou somente na próxima.
Resposta: A data do fato gerador é a data da transação, independente da data do registro. Você deve lançar o valor total do bem, conforme contrato e especificar na descrição o detalhe da operação.
No quadro de dividas e onus reais, você deve lançar o saldo pendente de pagamento em 31/12/2009, que pelas informações em sua pergunta, podemos entender que é o mesmo valor do bem, haja vista, que nenhuma parcela do financiamento foi paga em 2009.
--------------------------------------------------------------------------------
RbSoft: Resido com minha atual companheira, com quem tenho declaração de união estável há mais de 5 anos. Ela possui 2 filhos menores. Sei que posso declará-los como dependentes. O ex-marido dela paga pensão, mas somente para os menores. Um dos menores já tem CPF e o outro, não. Se eu declarar os 3 como dependentes, tenho que declarar a pensão dos menores como rendimentos e acaba sendo desvantajoso. Por isso, no ano passado não os declarei como dependentes (declaração em separado), então ela ficou como isenta e não declarou. Se eu declarasse somente ela, seria vantajoso, pois ela não tem rendimentos (não está trabalhando e a pensão é dos filhos, então geraria apenas a dedução). Eu poderia declarar somente ela?
Resposta: Se declarar sua companheira como dependente, você deve também declarar todos os bens, direitos, rendimentos e obrigações de seu dependente.
--------------------------------------------------------------------------------
RbSoft: Recebi 1 indenização por danos no ano passado. Claro que o advogado já passou a mão em 20%. Perguntei a ele, ele falou que era melhor não declarar... O que devo fazer? Se declarar, entra como rendimento? Ou é não tributável?
Resposta: Para responder com mais propriedade sua dúvida seria importante conhecer a origem do processo, mas caso o mesmo tenha decorrido de uma ação trabalhista (rescisão contratual), o valor bruto recebido a título de indenização deverá ser declarado em rendimentos isentos e não tributáveis - linha 03.
Já os honorários advocaticios deverão ser declarados no quadro de pagamentos efetuados.
--------------------------------------------------------------------------------
aassis3: Qual a porcentagem das despesas médicas e de educação? Por exemplo: Tenho total de rendimentos de R$ 40.000,00. Até que valor eu posso declarar em relação a despesas médicas e de educação?
Resposta: Não existe limite de dedução para despesas médicas. O limite de dedução de despesas com instrução é de R$ 2.708,94 para o titular e também para cada dependente, mas independentemente do limite você deverá declarar o valor total pago no ano de 2009.
--------------------------------------------------------------------------------
jhvm: O programa não permite que eu informe despesas de aluguel pago a pessoa jurídica, não liberando a digitação de CNPJ (apenas CPF). Como faço ?
Resposta: Lance o valor no código 99, pois o código 70 é exclusivo para pagamentos de alugueis para outras pessoas físicas.
--------------------------------------------------------------------------------
Niltonst: Se eu comprar os outros dois imóveis com o dinheiro obtido na venda da casa onde resido, terei de pagar algum imposto à Receita Federal? Como vendi por um preço superior àquele que paguei, acontecerá um ganho de capital?
Resposta: A venda de único imóvel, cujo valor recebido seja destinado à compra de um novo imóvel, é isenta do imposto sobre ganho de capital.
--------------------------------------------------------------------------------
ROLOH: Minha filha reside no exterior e fez declaração de saída definitiva; não declarou mais IRPF. Enviou-me uma doação em 2009. Como eu faço para declarar?
Resposta: O valor recebido a título de doação (transferência patrimonial) deve ser declarado no quadro de rendimentos isentos e não-tributáveis como transferência patrimonial.
--------------------------------------------------------------------------------
thukano: Quem são os "profissionais regulamentados" que podem deduzir IR com o livro-caixa? No site da Receita Federal apenas diz "profissionais regulamentados" e não especifica quem são.
Resposta: Profissionais regulamentados são profissionais inscritos em Conselho Regional, cuja profissão é regulamentada. Exemplos: engenheiros, arquitetos, médicos, contadores, fisioterapeutas etc.
--------------------------------------------------------------------------------
thukano: Não possuo carteira assinada e recolho o INSS como autônomo. No meu caso, como ministro religioso, que presto serviços a minha congregação, posso utilizar de livro-caixa e deduzir no IR?
Resposta: Todo autônomo deve lançar os rendimentos recebidos de pessoa jurídica, independentemente da natureza, no quadro "rendimentos tributáveis".