Declaração do IRPF 2011 só poderá ser feita pela internet ou por disquete

Declaração do IRPF 2011 só poderá ser feita pela internet ou por disquete


Receita Federal declara o fim do papel. Valor mínimo para obrigatoriedade de apresentação passa a ser R$ 22.487,25
Segunda-feira, 13 de dezembro de 2010 às 11h15
O Diário Oficial da União publica hoje (13) as novas regras para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2011. Entre as mudanças que já vinham sendo antecipadas pela Receita Federal está o fim do formulário de papel. O prazo de entrega começa dia 1º de março de 2011 e termina às 23h59m59s do dia 29 de abril.
O valor mínimo para a obrigatoriedade de apresentação da declaração foi corrigido e passou de R$ 17.989,81 para R$ 22.487,25. No que diz respeito aos rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, permanece o limite de R$ 40 mil. Acima dos R$ 40 mil é preciso declarar.
O valor para a obrigatoriedade da declaração para pessoa física que teve a posse ou propriedade de bens ou direitos também permanece igual. A declaração só é obrigatória se esse valor total for superior a R$ 300 mil.
No que diz respeito à atividade rural, fica obrigado a declarar quem obteve receita bruta superior a R$ 112.436,25. No exercício anterior, o valor era de R$ 86.075,40.
As declarações poderão ser encaminhadas pela internet ou em disquete a ser entregue nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, no horário de expediente.
Para 2011, a Receita também fez mudança no programa gerador da declaração do IRPF, que está de cara nova. A versão de teste pode ser encontrada no site da Receita Federal.
A versão beta é utilizada normalmente para testes de programas de computador em fase de desenvolvimento e pode sofrer modificações até que o produto esteja homologado. Isso significa que ela não deve ser usada para o preenchimento final da declaração, mas apenas para testar suas funcionalidades e segurança.

A novidade no programa gerador da declaração do Imposto de Renda 2011, além da interface gráfica, é o formulário de rendimentos tributáveis de pessoa jurídica recebidos acumuladamente, como pensão alimentícia.

Por enquanto, a versão teste pode ser utilizada apenas no sistema operacional Windows (Microsoft). Após ser homologado, o programa deverá funcionar em qualquer sistema operacional, desde que o usuário tenha instalado outro programa conhecido como máquina virtual Java.

* Com informações da Agência Brasil

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Comente à vontade... Deus lhes abençoe! Suas dicas e sugestões são muito importantes para nós.