BREVE! A Rede TV substituirá a Record, em Canaã dos Carajás.


A população de Canaã dos Carajás poderá contar em breve com a repetidora da Rede TV, pois após a publicação da Portaria-1141 de 23 de Novembro de 2010, o Canal 8, hoje repetidora da Record deverá sair do ar, sendo que o grupo vencedor (Radiodifusão Carajás Ltda) deverá assumir e obrigatoriamente terá que retransmitir o sinal da emissora paulista sediada, em Osasco.

A Rede TV surgiu e entrou no ar definitivamente no dia 15 de novembro de 1999. É a mais jovem rede de televisão aberta, dentre as cinco maiores redes do Brasil.
A empresa vencedora pertence ao Grupo Político do prefeito de Curionópolis, Wanderson Chamon Neto – PMDB (Chamonzinho), sendo que através de consulta pública o atual detentor da concessão, (Valdemar Pereira Dias- Pavinorte), por meio de sua “assessoria”, em Brasília deixou passar ‘batido’ e lá se foi a ‘Rede Social’, para os ‘ares’...
Segundo informações a empresa vencedora ainda não adiantou os novos rumos do Canal 8, em Canaã dos Carajás ficando no ‘ar’ apenas a expectativa por parte dos telespectadores, pois para um ‘futuro breve’, deixaremos de assistir a programação da Record para dar lugar a Rede TV, isto já está definido...
Abaixo publicação da Portaria do Ministério das Comunicações na integra:
PORTARIA Nº 1.141, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2010
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no
uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta do Processo nº
53000.041369/2010, resolve:

Autorizar, de acordo com o artigo 16 do Decreto nº 5.371, de
17 de fevereiro de 2005, RADIODIFUSÃO CARAJÁS LTDA, a
executar o Serviço de Retransmissão de Televisão, ancilar ao Serviço
de Radiodifusão de Sons e Imagens, em caráter primário, no município
de Canaã dos Carajás, Estado do Pará, por meio do canal 8 (oito), utilizando os sinais de televisão repetidos via satélite, visando
a retransmissão dos sinais gerados pela TV ÔMEGA LTDA, concessionária
do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, canal 9+
(nove decalado para mais), no município de São Paulo, Estado de São
Paulo.
 
Pesquisei na impressa nacional e é verídico a portaria. Veja vc mesmo
*O acesso funciona somente com o internet explorer e precisa ter o plugin da Adobe pdf.

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