Atrasados deverão pagar multa ao leão
Terminado o prazo para a entrega da declaração de Imposto de Renda sem
incidência de multa, os contribuintes atrasados devem se apressar para
evitar encargos adicionais mais pesados.Todos os
formulários recebidos depois das 23h59 do dia 30 de abril serão
automaticamente notificados pelo programa da declaração com uma
penalidade mínima de 165,74 reais. Este é o piso da multa de 1% ao mês
sobre o total do IR devido, com limite de 20% sobre o valor do imposto
apurado em 2011.
A cobrança acontece independentemente de o tributo já ter sido quitado na íntegra e crescerá progressivamente enquanto não tiver sido paga. Quem não tem imposto a pagar, a multa será fixada em 165,74 reais.
Assim que fizer a declaração, o contribuinte já poderá imprimir o Darf da multa através do próprio programa da Receita. A partir deste momento, ele terá 45 dias para quitá-la, após os quais haverá incidência de juros de mora com base na taxa Selic.
Não por menos, especialistas são unânimes em recomendar a regularização assim que possível.
A cobrança acontece independentemente de o tributo já ter sido quitado na íntegra e crescerá progressivamente enquanto não tiver sido paga. Quem não tem imposto a pagar, a multa será fixada em 165,74 reais.
Assim que fizer a declaração, o contribuinte já poderá imprimir o Darf da multa através do próprio programa da Receita. A partir deste momento, ele terá 45 dias para quitá-la, após os quais haverá incidência de juros de mora com base na taxa Selic.
Não por menos, especialistas são unânimes em recomendar a regularização assim que possível.
Imposto devido - A regra do quanto antes melhor se aplica especialmente
para os contribuintes que terminarem a declaração de IR com a obrigação
de pagar mais dinheiro ao governo. Isso acontece porque o prazo para o
pagamento da primeira quota ou quota única do IR devido também venceu no
dia 30 de abril. Mas se a multa pelo atraso na declaração é de 1% ao
mês, a penalidade pelo atraso no pagamento do IR devido é 0,33% ao dia,
limitada a 20% do tributo pendente.Ou seja, para quem
tem imposto a recolher, o ideal é calcular o montante o quanto antes e
quitar a dívida para pagar menos multa, uma vez que esta é diária.
Para quem está com o orçamento mais folgado, outra orientação é quitar o imposto de uma só vez. A Receita permite o parcelamento do tributo em até oito vezes, desde que nenhuma delas seja inferior a 50 reais. De qualquer forma, todas sofrem a incidência de juros proporcionais à variação acumulada da Selic, acrescidos de mais 1%. E isso sem contar a penalidade pelo atraso.
fonte: Revista INFO
Para quem está com o orçamento mais folgado, outra orientação é quitar o imposto de uma só vez. A Receita permite o parcelamento do tributo em até oito vezes, desde que nenhuma delas seja inferior a 50 reais. De qualquer forma, todas sofrem a incidência de juros proporcionais à variação acumulada da Selic, acrescidos de mais 1%. E isso sem contar a penalidade pelo atraso.
fonte: Revista INFO
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