Devocional para você



"Sabeis estas coisas, meus amados irmãos. Todo homem, pois, seja pronto para ouvir, tardio para falar, tardio para se irar." Tiago 1:19


Pensamento: Falar é muito simples e fácil, difícil mesmo é exercer a especial arte de ouvir. Muitos falam, e até demais !!! Não esperam que alguém termine de falar e respondem antes mesmo de ouvir a última frase. A ansiedade de muitos em falar demais e fora de hora, revela uma provável inquietude no íntimo, na alma. Portanto falar não é o problema; o que falar, como, quando e o que falar, eis a questão.
Oração: Pai querido, faço minha as palavras do rei Davi "Põe guarda, SENHOR, à minha boca; vigia a porta dos meus lábios" para eu não pecar contra ti. Perdoa pelas vezes que eu deveria ter ficado em silêncio e acabei falando demais. Perdoa também pelas vezes que eu deixei de ouvir aquelas pessoas que precisavam apenas de alguém para escutá-las. Eu oro em nome de Jesus. Amém.

Não entregou a declaração de IR? Saiba o que fazer

Atrasados deverão pagar multa ao leão
 
Terminado o prazo para a entrega da declaração de Imposto de Renda sem incidência de multa, os contribuintes atrasados devem se apressar para evitar encargos adicionais mais pesados.Todos os formulários recebidos depois das 23h59 do dia 30 de abril serão automaticamente notificados pelo programa da declaração com uma penalidade mínima de 165,74 reais. Este é o piso da multa de 1% ao mês sobre o total do IR devido, com limite de 20% sobre o valor do imposto apurado em 2011.

A cobrança acontece independentemente de o tributo já ter sido quitado na íntegra e crescerá progressivamente enquanto não tiver sido paga. Quem não tem imposto a pagar, a multa será fixada em 165,74 reais.

Assim que fizer a declaração, o contribuinte já poderá imprimir o Darf da multa através do próprio programa da Receita. A partir deste momento, ele terá 45 dias para quitá-la, após os quais haverá incidência de juros de mora com base na taxa Selic.

Não por menos, especialistas são unânimes em recomendar a regularização assim que possível. 
 
Imposto devido - A regra do quanto antes melhor se aplica especialmente para os contribuintes que terminarem a declaração de IR com a obrigação de pagar mais dinheiro ao governo. Isso acontece porque o prazo para o pagamento da primeira quota ou quota única do IR devido também venceu no dia 30 de abril. Mas se a multa pelo atraso na declaração é de 1% ao mês, a penalidade pelo atraso no pagamento do IR devido é 0,33% ao dia, limitada a 20% do tributo pendente.Ou seja, para quem tem imposto a recolher, o ideal é calcular o montante o quanto antes e quitar a dívida para pagar menos multa, uma vez que esta é diária.
Para quem está com o orçamento mais folgado, outra orientação é quitar o imposto de uma só vez. A Receita permite o parcelamento do tributo em até oito vezes, desde que nenhuma delas seja inferior a 50 reais. De qualquer forma, todas sofrem a incidência de juros proporcionais à variação acumulada da Selic, acrescidos de mais 1%. E isso sem contar a penalidade pelo atraso. 

fonte: Revista INFO