Canaã dos Carajás: Juiz deferiu liminar para suspensão da venda irregular de imóveis

O Juiz Lauro Fontes Junior, da Comarca de Canaã dos Carajás, deferiu liminar, na manhã desta terça-feira, 14, para que a empresa Parakanã suspenda a propaganda e a comercialização de imóveis em suposta área irregular do município. Caso a empresa desrespeite a decisão, será aplicada multa diária de R$ 1 mil (para a propaganda dos imóveis) e R$ 10 mil (por cada imóvel comercializado).
Na ação civil pública, movida pelo Ministério Público, consta que a empresa estaria vendendo imóveis em lotes de terra irregulares em Canaã dos Carajás. Em apreciação da liminar, o juiz observou que há indícios de irregularidades na área, que seria, inclusive, terras da União. Além disso, a empresa está irregular com o município e não teve projeto urbano aprovado por autoridades competentes.
Tudo leva a crer que o loteamento em questão se apresenta como juridicamente irregular e/ou clandestino, ambos. De qualquer forma, qualificativos de ilegais e passiveis de gerarem prejuízo a coletividade e ao bem estar comum. Com efeito, além dos diretamente interessados na aquisição do bem (direitos individuais homogêneo), a continuação do parcelamento e a comercialização de suas frações gera prejuízos a toda coletividade (direitos difusos), pois se atinge o meio ambiente e dependendo da localização, a própria função social, se feito em desconformidade com o plano diretor, esclareceu o juiz em seu despacho.
As vendas dos imóveis ficam suspensas até a apreciação do mérito da causa. O juiz intimou as partes envolvidas, além de representante do INCRA, para prestar esclarecimentos acerca do assunto.
Texto: Vanessa Vieira
FONTE: Transcrito na íntegra do Blog: www.Zedudu.com.br  

#1 escrito por Marcio
sobre 3 horas atrás
Nossa que furo de reportagem…
Qtas pessoas estão sendo prejudicadas. Acredito piamente na notícia por estar sendo divulgado em vosso Blog, mestre Zedudu.
Posso replicar esta notícia em meu blog?
Abraços,
Marcio
#2 escrito por Zé Dudu
sobre 3 horas atrás
Pode sim meu caro Márcio, a decisão está publicada no site do TJ.

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