Belém - O Ministério Público Eleitoral (MPE) no Pará ingressou junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) com dez ações contra pedidos de registro de candidaturas para as eleições deste ano. Contas rejeitadas nos tribunais e renúncias aos mandatos para escapar de cassação foram os motivos das ações protocoladas pelo MPF.
As ações foram baseadas na lei complementar 135/2010, a Lei da Ficha Limpa, e na Lei Complementar 64/90, a Lei na Inelegibilidades.
Entre os políticos cujos registros são alvo da ação do MPF, estão o deputado federal Jader Barbalho, candidato ao Senado pelo PMDB; o ex-deputado federal Paulo Rocha, candidato ao Senado pela coligação Acelera Pará (PP-PT-PTB-PTN-PSC-PR-PHS-PCdoB); e o ex-deputado estadual Luiz Afonso Sefer, candidato a deputado estadual também pela coligação Acelera Pará.
Para impugnar as candidaturas de Jader, Sefer e Rocha, que renunciaram aos mandatos para evitar processo de cassação, o procurador eleitoral Daniel Azeredo Avelino alega que a Lei 135/2010 pode ser aplicada já nas eleições vindouras.
“Apenas não se aplicam às eleições que ocorrerem em até um ano da data de sua entrada em vigência cujas normas sejam capazes de provocar desequilíbrio entre as forças políticas empenhadas no pleito, a exemplo da Lei no 8054/90, que prorrogava o prazo de vencimento de registro dos partidos políticos com representação parlamentar federal ou estadual”, diz o procurador. Contudo, esse não é o caso da “Lei da Ficha Limpa”, complementa o texto da ação do MPE.
A Lei 135/2010 “possui natureza de norma eleitoral material, ou seja, em nada se identifica com as regras de processo eleitoral e tampouco deforma a normalidade do pleito. Isso porque não traz consigo propósitos casuísticos e não afeta a igualdade entre partidos/candidatos”.
Ao representar contra Jader Barbalho, o MPE rememora o episódio de sua renúncia ao mandato de senador em outubro de 2001: “Depois que a presidência do Senado recebeu parecer favorável à abertura de processo por falta de decoro parlamentar contra o então senador Jader Barbalho, ele renunciou ao mandato em 5 de outubro de 2001, para evitar possível cassação”. Jader foi eleito em 94 para a legislatura 95-2002.
Com relação ao ex-deputado Paulo Rocha, o MPE relembra que ele foi eleito nas eleições gerais ocorridas no ano de 2002 para a legislatura 2003-2007, mas em 14 de outubro de 2005 a Mesa da Câmara dos Deputados ofereceu Representação n° 49/2005, visando a cassação do deputado por quebra de decoro, sendo enquadrado no episódio do mensalão. Em 17 de outubro de 2005, Paulo Rocha comunicou sua renúncia ao mandato de deputado federal.
O ex-deputado Luiz Afonso Sefer, que responde a processo por pedofilia, também renunciou ao cargo de deputado estadual para evitar cassação por quebra de decoro. Sefer foi eleito para mandato de 2007 a 2010 e renunciou em março de 2009. Além dos três, o MPE entrou ainda com pedido de cassação de registro de outros sete candidatos. (Fonte: O Liberal)
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