Estágio 2017 na VALE

Programa de Estágio 2017

Iniciar a sua carreira no Programa de Estágio da Vale significa ter a oportunidade de conhecer e participar dos desafios de uma empresa global, onde você vai poder desenvolver habilidades essenciais para sua trajetória profissional.
Nossos estagiários têm a oportunidade de vivenciar o dia a dia da profissão por meio de experiências práticas, participando ativamente da rotina, dos processos e projetos da empresa, sempre orientados a criar valor de longo prazo, com excelência, paixão pelas pessoas e pelo planeta.
As inscrições aconteceram até o dia 9/11/2016, mas os candidatos são chamados de acordo com o surgimento de vagas. Se você já se inscreveu em uma edição anterior e atende aos requisitos necessários, deve realizar o cadastro novamente. 

Inscrições encerradas





ACESSE: 

Depoimentos


PERFIL DO CANDIDATO:

Ensino Superior

Estudantes com formação prevista entre 12/2017 e 12/2019.
Atenção: é necessário apresentar a declaração da instituição de ensino autorizando a realização de estágio.

Ensino Técnico

Estudantes com formação prevista até 12/2018.
Atenção: é necessário estar matriculado na instituição de ensino, estar formado na parte teórica ou não ter cumprido ainda a carga horária obrigatória de estágio.

S11D é o maior projeto de minério de ferro da história da empresa


A mineradora Vale recebeu licença de operação do Ibama para iniciar a exploração no projeto S11D, no Pará.

Vista aérea da mina do S11D, maior projeto de mineração do mundo (Foto: Divulgação)

O empreendimento entrou em operação comercial no início deste ano de 2017.
A licença de operação é válida por 10 anos e inclui mina para extração de minério de ferro, usina de beneficiamento, acessos, pilhas de estéril, diques e demais estruturas auxiliares.

A licença estabelece o cumprimento de 16 condicionantes específicas pela empresa.

O projeto S11D não contempla barragens de rejeitos. Segundo o Ibama, o beneficiamento do minério ocorrerá sem a necessidade de adição de água, tornando desnecessário o estabelecimento de barragens de rejeitos. "Isso se deve à combinação da qualidade do minério a ser lavrado com a tecnologia de beneficiamento proposta durante a análise de viabilidade ambiental do empreendimento", informou o Ibama.


'Maior mina do mundo'
A mina está localizada em Canaã dos Carajás, no Sudeste do Pará. Está prevista a produção de até 90 milhões de toneladas de minério de ferro por ano. O empreendimento entrará em operação comercial em janeiro de 2017.

Em comunicado ao mercado, a Vale informou que o conjunto de mina e planta do projeto alcançou 96% de avanço físico em 30 de outubro de 2016 e os testes com carga estão progredindo com sucesso. "O start-up do S11D acontecerá em 2016 com o primeiro embarque comercial em janeiro de 2017", disse a empresa.

Os investimentos totais anunciados são de US$ 14,3 bilhões, sendo US$ 6,4 bi aplicados na implantação da mina e da usina e US$ 7,9 bi referentes à construção de um ramal ferroviário de 101 quilômetros, à expansão da Estrada de Ferro Carajás (EFC) e à ampliação do Terminal Marítimo de Ponta da Madeira, em São Luís (MA).

A estrutura da mina e da usina de processamento de minério de ferro conta com 3 linhas de produção - cada uma com capacidade de processamento de 30 milhões de toneladas/ano.

O empreendimento recebeu o nome S11D em razão da sua localização. Na Serra Norte, está a Mina de Carajás, em operação desde 1985, situada em Parauapebas, município vizinho a Canaã. Para fins geológicos, o S11D é apenas um bloco do corpo que foi dividido em quatro partes: A, B, C e D.

A vida útil da mina está estimada em 48 anos. O potencial mineral do corpo S11 é de 10 bilhões de toneladas de minério de ferro, sendo que só o bloco D possui reservas de 4,24 bilhões de toneladas.

"O minério será lavrado a céu aberto e levado da mina até a usina por meio de um Transportador de Correia de Longa Distância (TCLD). A usina, os pátios de estocagem e regularização de minério, as pilhas de estéril e canga (minério de ferro com teor mais alto de contaminantes) e a área de manobra e carregamento de trens estão localizados em antigas áreas de pastagem, fora da Floresta Nacional de Carajás (FLONACA), uma unidade de conservação que a Vale ajuda a proteger desde a sua criação, em fevereiro de 1988", informou a Vale.
S11D é o é o maior projeto de mineração da história da Vale  (Foto: Divulgação)

Excesso de velocidade: multa aplicada em área de risco pode ser cancelada

Avano de sinal vermelho multa aplicada em rea de risco pode ser cancelada
A multa por avanço de sinal vermelho constitui uma das principais infrações cometidas no Brasil. Difícil imaginar, num país com tanta criminalidade seguida de impunidade, que exista alguém que nunca tenha ultrapassado o sinal vermelho.
Sabemos que sempre aparecerão os intocáveis, aqueles que jamais cometeriam tal atitude, ainda que estivessem na iminência de um crime. Mas a realidade é outra.
É necessário que haja ponderação, equilíbrio e análise do caso concreto para saber se a multa pela infração cometida deve ser mantida.
Foi o que aconteceu em julgado extraído do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
O condutor recebeu multa por avançar o sinal vermelho em área notoriamente de risco no período da madrugada. Propôs ação requerendo que a infração fosse desconstituída em virtude das circunstâncias, quais sejam: o avanço do sinal ocorreu em horário noturno, em local de grande perigo e alta incidência de assalto e roubo de veículos (como aliás é todo o Rio de Janeiro), bem como havia placa sinalizadora de controle de velocidade apenas no período de 6 da manhã até as 22 horas.
O município defendeu a legalidade das multas em virtude da aplicação da literalidade da Lei (CTB).
A r. Sentença, confirmada em sede de recurso, entendeu que:
1. É fato público e notório a situação de perigo decorrente da violência no Rio de Janeiro;
2. Na madrugada o risco é potencializado devido ao escasso policiamento;
3. A desobediência ao sinal de trânsito é justificável pelo medo de roubo;
4. Tais motivos levam à mitigação do princípio da legitimidade, cabendo ao Poder Público demonstrar que no local e horário do cometimento da infração existiam meios razoáveis de segurança.
5. A aferição da velocidade não pode sobrepor a segurança.
Uma vez que o município não conseguiu comprovar a segurança do local que exigisse conduta adversa do condutor, ou seja, que o condutor obedecesse ao limite de velocidade, foi concedido o cancelamento da multa, bem como devolução dos pontos retirados na carteira.
Processo: 0426473-96.2013.8.19.0001
Tenha acesso a mais de 1300 modelos de recursos de multas de trânsito




CASO TELEXFREE: Não tenho mais meus comprovantes, posso ingressar com ação judicial para receber os valores investidos?


CASO TELEXFREE No tenho mais meus comprovantes posso ingressar com ao judicial para receber os valores investidos
A empresa YMPACTUS COMERCIAL LTDA, conhecida como Telexfree, teve suas atividades bloqueadas e posteriormente caracterizadas como PIRÂMIDE FINANCEIRA.
A Ação Civil Pública, ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Acre, que tramitou na 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco/AC, sob n. 0800224-44.2013.8.01.0001, teve sentença prolatada em 16 de setembro de 2015, em que declarou a nulidade de todos os contratos firmados com os divulgadores e determinou o restabelecimento das partes contratantes (divulgadores) ao estado em que se achavam antes da contratação, ou seja, que a Telexfree devolva os valores investidos àqueles divulgadores que comprovadamente tiveram prejuízos.
Ademais, na mesma sentença, foi disposto que os valores referentes aos prejuízos suportados pelos divulgadores deverão ser apurados em liquidação de sentença, que é uma ação judicial pelo procedimento comum (art. 509CPC), a ser proposta por cada interessado, no foro do seu domicílio.
A partir de então, mesmo antes do trânsito em julgado da ação, poderia cada divulgador ingressar com a ação de liquidação de sentença, por ser expressamente permitido pela lei processual civil (art. 512CPC).
Nesse linear, várias ações foram propostas no judiciário de todo país, principalmente nas varas cíveis da comarca de Rio Branco/AC, restando uma grande dúvida a respeito daqueles divulgadores que não mais possuem documentos e extratos capazes de comprovar o investimento e o consequente prejuízo oriundo do bloqueio das atividades da empresa Telexfree.
É fato incontroverso que os divulgadores não tinham conhecimento da Ação Civil Pública e nem imaginavam que o sítio da empresa pudesse ser bloqueado, sendo que lá continham todos os dados, relatórios e extratos dos ganhos, valores investidos, tipos de bônus, saques, utilização de saldo para pagamento de faturas, bem como todas as datas das transações, inclusive de ingresso e ativação na rede.
Frise-se, portanto, que de todos os divulgadores que sofreram com o dano e possuem a oportunidade de ressarcimento, visto que os recursos estão bloqueados e que existe uma sentença que determina a sua devolução, a grande maioria não possui os documentos necessários para comprovar e repassar todas as informações necessárias para a liquidação de sentença.
Uns possuem cópias de boletos, outros salvaram cópias das telas do escritório virtual e muitos (a maioria) não possuem nenhum documento capaz de comprovar o vínculo com a empresa.
É de se concluir, por óbvio, que todas as informações inerentes aos divulgadores estão de posse da empresa Telexfree, que possuía o domínio do site e tem todas as informações necessárias para a devida comprovação do vínculo e do dano, a subsidiar os elementos necessários para liquidação de sentença.
A esse respeito, o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, nos autos da Ação Civil Pública nº. 0800224-44.2013.8.01.0001, determinou que a empresa Telexfree reabrisse o seu endereço eletrônico www.telexfree.com, para que todos os divulgadores tivessem acesso, nos seguintes termos:
“Verifico não apenas nestes autos, mas também nas centenas de ações individuais de liquidação provisória de sentença e exibição de documentos já distribuídas a este juízo, que os divulgadores, interessados em liquidar a sentença antes do trânsito em julgado, estão tendo dificuldade para demonstrar a existência e o valor de seus créditos, haja vista que tais informações estariam disponibilizadas em seus respectivos back ofiices, atualmente de impossível acesso, já que tudo está indicando que a empresa ré retirou sua página da internet, pois quando consultei visualizei mensagem que o endereço www.telexfree.com.br não existe. O mesmo ocorre em consulta à página www.telexfree.com. Destarte, pautada no poder geral de cautela do julgador e como forma de viabilizar o acesso dos divulgadores às informações necessárias à liquidação de seus créditos, determino à empresa ré que, no prazo de dez dias, volte a disponibilizar o acesso dos divulgadores aos seus escritórios virtuais, apenas para consulta, mantendo-se vedada qualquer movimentação de valores ou novas inclusões na rede. Determino que os réus façam inserir em sua página virtual um “pop up” com a redação a seguir, em substituição à redação determinada nos autos da ação cautelar em apenso: “Por força de decisão judicial proferida em 11 de fevereiro de 2016, pela Juíza de Direito Thais Queiroz B. De Oliveira Abou Khalil, nos autos de Ação Civil Pública nº 0800224-44.2013.8.01.0001, ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Acre, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco-AC, fica permitido o acesso dos divulgadores aos seus escritórios virtuais apenas para fins de consulta, permanecendo proibidas novas adesões ou qualquer tipo de pagamento ou movimentação referente à rede Telexfree.” Imponho multa diária de R$10.000,00 (dez mil reais) para o caso de descumprimento desta decisão. Intimem-se.” (grifo nosso)
Destarte, a inteligência da decisão acima citada se dá pelo fato de que, com a liberação do acesso aos históricos e extratos, todos os divulgadores terão como provar, em sede de liquidação de sentença, os dados exigidos como valores investidos, valores recebidos e retidos, data de ingresso, quantidade de contas Voip ativas, assim como a memória de cálculo adequada.
Fato é que a decisão foi publicada no dia 12/02/2016 e até o presente momento não restou cumprida pela empresa Telexfree, ou seja, os divulgadores continuam impossibilitados de ter acesso aos extratos para utilizar como prova na ação judicial para devolução dos valores.
Vale destacar que, na regra geral da ritualística processual (CPC/2015, art. 373), ao autor cabe o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito, ou seja, deve provar a matéria fática que traz em sua petição inicial e que serve como origem da relação jurídica deduzida em juízo. Já em relação ao réu cumpre, segundo o ordenamento processual, a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
A toda evidência, assim como se fazia constar do Código antigo e regido pelo novo Código de Processo Civil, exige-se a realização de distribuição estática do ônus da prova, dado que se parte da premissa segundo a qual as partes litigam em condições equânimes de acesso à prova, que via de regra é funcional para a maioria dos casos. No entanto, em determinadas hipóteses, diante do caso posto, permite-se a modificação desse comportamento quando verificada forte dificuldade probatória (prova diabólica) relacionada a algumas das partes em detrimento da outra.
Por essa perspectiva, portanto, a lei nova reconhece a necessidade de, em determinadas situações, afastar-se a rigidez da partilha estática do ônus legal da prova, adotando critério mais flexível, a que a doutrina denomina ônus dinâmico da prova, atribuindo-o, de maneira diversa do sistema ordinário da lei, à parte que realmente esteja em condições de melhor esclarecer os fatos relevantes da causa (CPC/2015, art. 373§ 1º), porquanto integra-se no modelo de processo cooperativo, idealizado nas normas fundamentais do novo Código (CPC/2015, art. 6º)[1].
Ao tratar do tema, DANIEL ASSUMPÇÃO[2] anota que "consagra-se legislativamente a ideia de que deve ter o ônus da prova a parte que apresentar maior facilidade em produzir a prova e se livrar do encargo".
Assim, verifica-se que, no caso Telexfree, a documentação necessária para o divulgador fazer prova do vínculo negocial e, por conseguinte, do suposto dano suportado pela empresa, está adstrito ao acesso à página da internet, por se tratar de procedimento realizado completamente por meio da loja virtual, cuja página encontra-se bloqueada por ordem judicial. Assim, não obstante exista, como citado alhures, a decisão da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, nos autos da Ação Civil Pública nº 0800224-44.2013.8.01.0001, determinando o desbloqueio da referida página virtual, ainda não se verifica a possibilidade de acesso às informações pelos divulgadores lesados.
Por essa linha de análise, diante da peculiaridade apresentada para demonstração da prova (CPC, art. 373, § 1º[3]), há de se exigir do Judiciário a necessária intervenção para equilibrar as forças das partes, ora litigantes, e possibilitar a cooperação entre elas e o juiz na formação da prestação jurisdicional justa.
Ademais disso, se assim não acontecer, caberá ao autor a produção de prova diabólica, porquanto de dificílima produção, ante o quadro que se apresenta – documentos perfectibilizados por meio de página virtual, atualmente bloqueada.
Por essas razões, é certo que compete à empresa Telexfree o dever de exibir a documentação relacionada à conta do divulgador, cadastrada em seu nome e CPF, necessária para a apuração do quantum devido pela Telexfree.
A corroborar esse entendimento, destaca-se arestos de casos idênticos julgados, à unanimidade de votos, perante as Câmaras Cíveis do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre, note-os:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ÔNUS DA PROVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA INVERSÃO. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DA PROVA. FACILIDADE DA PRODUÇÃO PELA PARTE DEMANDADA. DECISÃO REFORMADA. 1. Compete ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito, ou seja, deve provar a matéria fática que menciona em sua petição inicial e que serve como origem da relação jurídica deduzida em juízo. Já em relação ao réu cumpre, segundo o ordenamento processual, a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. 2. Não obstante a lei processual civil adote a distribuição estática do ônus da prova, por certo o mesmo caderno processual reconhece a necessidade de, em determinadas situações, afastar-se a rigidez da partilha estática do ônus legal da prova, adotando critério mais flexível, a que a doutrina denomina ônus dinâmico da prova, atribuindo-o, de maneira diversa do sistema ordinário da lei, à parte que realmente esteja em condições de melhor esclarecer os fatos relevantes da causa (CPC/2015, art. 373§ 1º), ou seja, cabe o ônus da prova a parte que apresentar maior facilidade em produzir a prova. 3. Agravo provido. (TJAC, Agravo de Instrumento n. 1000770-16.2016.8.01.0000, Relator Des. Laudivon Nogueira, Primeira Câmara Cível. Unânime. DJ 21/06/2016).
PROCESSO CIVIL. AÇÃO COLETIVA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TELEXFREE. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. BOA-FÉ OBJETIVA PROCESSUAL. APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DO QUANTUM CREDITADO. DEVER. DINAMIZAÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. RECURSO PROVIDO. 1. A parte Agravante é beneficiária de sentença genérica proferida em ação civil pública, ajuizada para proteger interesses individuais e homogêneos, que culminou na condenação da parte Agravada à devolução de todos os valores recebidos a título de fundo de caução retornável, ou seja, o Agravante faz parte do conjunto de pessoas certas e definidas, que investiram na empresa Agravada. 2. Inadmissível que a parte Agravada, tendo posse e condições de esclarecer o fato litigioso, deixe injustamente de fazê-lo. 3. Imperiosa a obrigação da parte Agravada em trazer ao feito de origem, demonstrativo do quanto foi investido pelo Agravante, ou seja, apresentar o valor do crédito constante no escritório virtual, em decorrência da dinamização do ônus da prova e da proibição da produção de 'prova diabólica'. 4. Sentença desconstituída. 5. Agravo de Instrumento Provido. (TJ-AC. Agravo de Instrumento n.º 1000456-70.2016.8.01.0000. Segunda Câmara Cível. Relatora: Desembargadora Waldirene Cordeiro. Julgado em 14/10/2016).
Nessa toada, pode-se concluir que os divulgadores que não possuem provas para demonstrar o vínculo com a empresa e o prejuízo advindo do negócio realizado (investimento) poderão ingressar normalmente com a ação de liquidação de sentença, em que a Telexfree será compelida a apresentar todos os extratos referentes à conta de cada divulgador, sob pena de se admitir como verdadeiros os cálculos apresentados no ingresso de cada ação.
Para que isso aconteça, é importante que cada divulgador procure um advogado de sua confiança, de preferência um especialista na área e que possua ações do mesmo tipo em tramitação. Pode ser questionado ao advogado se já teve êxito em alguma causa semelhante e, até mesmo, buscar informações de outros clientes para ter referências do profissional que vai contratar.
Por sorte, já existem vários divulgadores aptos a receber o valor liquidado em sentença, inclusive àqueles que não possuíam, no momento da propositura da ação, qualquer documento de comprovação do investimento.
Por fim, escolha um profissional qualificado e ingresse o quanto antes com a ação judicial de liquidação de sentença, pois como diz o conhecido ditado: “o direito não socorre aos que dormem”.

[1] Theodoro Júnior, Huberto. Curso de Direito Processual Civil – Teoria geral do direito processual civil, processo de conhecimento e procedimento comum – vol. I, 56ª ed. Rev., atual. E ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2015.
[2] Neves, Daniel Amorim Assumpção. Manual de direito processual civil – Volume único. 9. Ed. – Salvador: Ed. JusPodivm, 2017.
[3] § 1º Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

Criminosos explodem banco, atacam a PM e apavoram cidade do Tocantins

Grupo se dividiu para atacar PM e roubar banco; houve intensa troca de tiros.
Suspeitos usaram reféns e quatro policiais ficaram feridos, segundo a PM.

Criminosos explodiram agência do Banco do Brasil  (Foto: Divulgação)
Criminosos explodiram agência do Banco do Brasil (Foto: Divulgação)
Uma ação criminosa com características cinematográficas foi realizada no município deAraguatins, extremo norte do Tocantins. Segundo informações da Polícia Militar, os criminosos se dividiram em dois grupos e atacaram o destacamento da Polícia Militar e a agência do Banco do Brasil simultaneamente. A ação começou por volta das 20h30 desta terça-feira (1°).
Antes de atacarem a cidade, os criminosos pararam em um restaurante e pegaram várias pessoas como reféns. Conforme a PM, cerca de 30 pessoas participaram da ação e todos utilizavam armas de grosso calibre.
Uma carreta foi usada para impedir a saída dos policiais da 4ª Companhia Independente da Polícia Militar. Enquanto isso, a outra parte do grupo colocou explosivos na agência, que ficou destruída. Algumas lojas ao lado do prédio também foram danificadas.
"As bombas usadas foram muito fortes. A gente ouviu várias janelas se quebrando e como a cidade é pequena parecia estar bem próximo. Depois nem saímos de casa", disse um morador.
Ainda não há informação da quantidade de dinheiro que foi levada. De acordo com informações preliminares do Comando Geral da Polícia Militar, quatro policiais ficaram feridos. A princípio, sem gravidade.
Um dos militares foi ferido durante a troca de tiros ainda em Araguatins. Os outros três foram atingidos em um confronto com os criminosos em uma barreira montada próximo deAugustinópolis, a cerca de 35 km do local.
Há relatos de moradores detidos, mas o G1 não conseguiu confirmar. Não há informação se eles se feriram.
Na madrugada desta quarta-feira (2), por volta das 3h, a polícia encontrou um carro com alguns suspeitos, em uma estrada vicinal que corta Araguatins e Axixá. Houve troca de tiros e os suspeitos conseguiram fugir.
Policiais militares do Pará, Maranhão e Tocantins, além da Polícia Civil estão à procura dos suspeitos. A Polícia Federal também já se desloca para local.
Banco ficou destruído após explosão em Araguatins (Foto: Divulgação)Banco ficou destruído após explosão em Araguatins (Foto: Divulgação)
fonte: http://g1.globo.com/to/tocantins/noticia/2016/03/criminosos-explodem-banco-atacam-pm-e-apavoram-cidade-do-tocantins.html

Programação Cinema (Parauapebas-PA) Local Partage Shopping

Programação Circuito Cinemas (Parauapebas-PA)
FilmeClas.Horário
50 Tons de Preto (Estreia)14a.Dub. - 16h00, 18h00, 20h00, 22h00
Como Ser Solteira14a.Dub. - 14h00
Deadpool16a.Dub. - 13h30, 16h00, 21h15
Deuses do Egito12a.Dub. - 14h00, 16h30, 19h00
Deuses do Egito (em 3D)12a.Dub. - 21h00
Kung Fu Panda 3 (Estreia)Liv.Dub. - 21h30
Kung Fu Panda 3 (em 3D) (Estreia)Liv.Dub. - 13h00, 15h00, 17h00, 19h00
O Regresso16a.Dub. - 18h15
Ingressos

SALA TRADICIONAL
Seg. (exceto feriado): R$ 16,00 (int.) e R$ 8,00 (meia) Dia promocional, todos pagam meia!

Ter. (exceto feriado): R$ 16,00 (int.) e R$ 8,00 (meia) 

Qua. (exceto feriado): R$ 14,00 (int.) e R$ 7,00 (meia)

Qui., Sex. à dom. e feriado: R$ 20,00 (int.) e R$ 10,00 (meia)


SALA 3D    Seg., ter. (exceto feriado): R$ 22,00 (int.) e R$ 11,00 (meia)

Qua. (exceto feriado):  R$ 20,00 (int.) e R$ 10,00 (meia)

Qui., sáb., dom. e feriado:  R$ 26,00 (int.) e R$ 13,00 (meia)

Sex (exceto feriado):  R$ 26,00 (int.) e R$ 13,00 (meia) Dia promocional, todas mulheres pagam meia!

Minha cerveja pedrou / congelou

E agora?

Todo apreciador de uma boa cerveja sabe que nunca se congela nossa querida... Mas já aconteceu ou acontecerá com todo mundo e nessa hora é um sufoco só. No fim de ano isso se torna comum pela grande quantidade de cerveja no freezer e no sangue, nós não queremos que isso estrague a sua festa.

Pesquisamos uma solução e encontramos uma boa alternativa:

As cervejas geralmente começam a congelar por aquelas que ficam encostadas nas paredes do freezer e isso permite que a festa continue numa boa, já que não ficarão toda a cerveja no mesmo instante. Mas nós não queremos desperdiçar a cerveja nossa de cada dia.
Para salvar as congeladas, retire-ás do freezer com suas mãos molhadas ou, de preferência, usando luvas molhadas para evitar o choque térmico e piorar a situação. Após retirá-las do freezer, enxágue na água com temperatura natural e coloque-às de repouso até não haver mais gelo no interior da garrafa ou lata. Até esse ponto não há novidade, certo? O segredo é, após o gelo derreter, agitar bastante a garrafa ou lata e colocá-la novamente na geladeira, porém só deve ser consumida após um descanso mínimo de 30min. E boas festas!
Brigadista relata momentos em que ficou perdido na Floresta de Carajás
Em 02/10/2015 20h50

Wilson José sumiu durante ação de combate a incêndio no sudeste do Pará.
Bombeiro Civil passa bem após ser resgatado nesta quinta-feira, 1º.

Do G1 PA
Wilson José Ferreira do Nascimento, desaparecido na Floresta Nacional de Carajás (Foto: Reprodução/TV Liberal)Wilson José foi resgatado na Floresta Nacional de Carajás nesta quinta, 1º. (Foto: Reprodução/TV Liberal)

O bombeiro civil Wilson José Ferreira do Nascimento relatou nesta sexta-feira (2) detalhes do período em que ficou perdido na Floresta Nacional de Carajás, Área de Proteção Ambiental localizada a cerca de 60 km do município de Canaã dos Carajás, no sudeste do Pará.
Wilson atua há oito anos como bombeiro civil e é funcionário de uma empresa contratada para combater focos de incêndio na região sul da floresta. Ele nunca havia se perdido na mata e já participou de operações de resgate de desaparecidos, mas se separou da equipe de trabalho na manhã da última segunda-feira (28).
"Achamos o foco (de incêndio) e começamos a dar o primeiro combate, tentando amenizar. Houve a necessidade de usar uma ferramenta que nós não tínhamos levado, e como era 'pertinho', eu me disponibilizei em ir buscar. No meu retorno, eu segui o mesmo trajeto, mas de repente ele mudou", conta o bombeiro.
O brigadista tentou chamar o resgate, mas ficou sem comunicação com os demais colegas. "Parei, gritei, chamei, usei meu rádio, mas ele não funcionou. Daí para frente era só esperar as condições adversas que vinham. O temor maior que vem de berço é o medo de onça. Isso é uma coisa que, Graças a Deus, passou bem longe de mim. Vi outros tipos de animais, menos onça", relata.
Nos momentos de angústia, Wilson conta que se apegou à família e a religão. "Pensava em voltar para casa para ver minha filha e minha família que estava me esperando. Tudo que eu ia fazer, eu pedia para Deus me orientar, me mostrar o caminho certo e me livrar de todo o mal, das ciladas que tinham naquela mata", diz o brigadista.
Wilson foi encontrado na quinta (1º) e sofreu apenas picadas de insetos e arranhões, provocados durante caminhadas na mata fechada. "Eu sabia que tenho uma família muito grande na área da emergência. Tenho uma família que gosta muito de mim. Eu sabia que eles estavam tendo uma coordenação muito boa e eu sabia que eles estavam correndo atrás de recursos para não me deixar lá".
Após o resgate, o brigadista passa bem e descansa em casa ao lado da família. Cerca de 100 bombeiros e militares do exército seguem na floresta tentando combater os focos de incêndio na Floresta Nacional de Carajás.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 06/2014

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO
Edital Nº 06/2014

O PREFEITO MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, de 07 de março de 2012, e com fundamento no Artigo 37,
inciso II, da Constituição Federal de 1988, e na Lei Municipal
282/2012 – RJU – Regime Jurídico Único, com fundamento no Edital
do Concurso Público de Nº 01/2014, e conforme Edital Nº 05/2014,
homologado, em 07 de agosto de 2014, resolve CONVOCAR os
aprovados no Concurso de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
- ACS e AGENTE DE SERVIÇOS DE COMBATE A
ENDEMIAS - ACE, que deverão comparecer, a partir da data de
publicação desse Edital até 17 de dezembro de 2014, na Secretaria
de Administração/Recursos Humanos - RH, na Sede da Prefeitura
Municipal, localizada na Rua Tancredo Neves, Sn, Centro, neste
Município, no horário de 08h00min as 12h00min, para tratar de
assuntos de seu interesse.

Informamos que a lista de Classificados se encontra disponível no Site: www.canaadoscarajas.pa.gov.br/home,
e no quadro de Avisos da
Prefeitura.

Canaã dos Carajás, 24 de Novembro de 2014.

COM INFORMAÇÕES DO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS.

História de David Perez em Canaã dos Carajás



Conheça a história de David Perez, chaveiro que teve a vida transformada para melhor graças aos cursos oferecidos pela Vale após chegar a Canaã dos Carajás, no Pará.‪#‎CompartilheValores‬

Canaã dos Carajás-PA abre concurso público


Começou dia 14 de Março de 2014 as inscrições para o concurso público para o provimento de cargos quadro efetivo da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás. O concurso destina 5% das vagas ofertadas a pessoas com deficiências. 

As oportunidade totalizam 18 vagas, sendo oito para cargos de nível fundamental incompleto, quatro delas para agente de serviços gerais e outras quatro para agente de serviços de segurança patrimonial. Os dois cargos têm carga horária de 40h e salário de R$ 985,25. Para os cargos de nível médio foram destinadas duas vagas para agente de serviços de condução de veículos, cinco para agente de serviços administrativos, uma para agente de serviços de operação de áudio e vídeo e duas para agente legislativo. 

A carga horária também é de 40h e salários variam entre R$ 1.214,61 a R$ 1.724,03. As inscrições poderão ser feitas no site da Fadesp e encerram no dia 22 de abril. O boleto bancário poderá ser pago até o dia seguinte, 23. A taxa de inscrição para o concurso público da Câmara Municipal de Canaã custa R$45,00 para os cargos de nível fundamental incompleto e R$ 55,00 para o nível médio. 

Já as provas objetivas terão quatro horas de duração e ocorrerão no município, no dia 04 de maio, no turno da manhã, das 8h às 12h (horário local) para todos os cargos de nível fundamental incompleto e nível médio. (DOL com informações Fadesp)


MAIS INFORMAÇÕES DIRETAMENTE DO SITE OFICIAL DA ENTIDADE QUE APLICARÁ AS PROVAS:

Concurso Público Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás

Atenção, abrir em uma nova janela. 
O Prefeito Municipal de Canaã dos Carajás-PA, no uso de suas atribuições, torna pública a realização de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás, destinado ao preenchimento de vagas do quadro de pessoal efetivo de nível superior, nível médio, nível fundamental completo e nível fundamental incompleto, mediante as condições estabelecidas no Edital de Abertura.
Os cargos/lotações ofertados, o número de vagas, síntese das atividades, pré-requisito exigido para investidura no cargo, vencimento base e carga horária dos cargos constam do anexo I que faz parte integrante do Edital de Abertura.
A seleção para os cargos de que trata este Edital compreenderá as seguintes fases:
a) exame de conhecimentos, mediante aplicação de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos, a ser aplicada no Município de Canaã dos Carajás;
b) Avaliação de títulos, de caráter classificatório, aos candidatos dos cargos de professor.
As Pessoas com Deficiências (PcD), aqueles que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4.º do Decreto Federal n.º 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal n.º 5.296/2004, têm assegurado o direito de inscrição no presente concurso público, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo em provimento para o qual o candidato concorre. Aos candidatos que concorrem na condição de PcD será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas no edital do concurso e o mesmo percentual das vagas efetivas que vierem a surgir no prazo de validade do concurso, quando couber. O primeiro candidato que concorreu na condição de PcD, classificado no concurso público, será nomeado para ocupar a quinta vaga ofertada em cada cargo/lotação, conforme anexo I deste Edital, e as que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, para o cargo/lotação efetivo ao qual concorreu, enquanto os demais serão nomeados a cada intervalo de 21 (vinte e uma) cargo/lotação providos a partir da vigésima primeira vaga (21, 41, 61, 81, ...). Ficará isento do pagamento da taxa de inscrição as Pessoas com Deficiência (PcD) que comprovar ser portador de deficiência ou necessidade especial, nos termos da Lei Estadual n.º 6.988, de 2 de julho de 2007, publicada no Diário Oficial do Estado de 4 de julho de 2007. A Pessoa com Deficiência (PcD), que desejar solicitar isenção da taxa de inscrição deverá realizar inscrição provisória, por meio de preenchimento de sua inscrição em formulário disponível no site da FADESP (www.fadesp.org.br), no período de 26/02/2014 a 14/03/2014. Neste período Pessoas com Deficiência (PcD), que requerer isenção da taxa de inscrição deverá encaminhar a cópia do documento de identidade e da carteirinha ou declaração de cadastramento da instituição à qual pertence por ser deficiente físico, por meio de carta registrada ou sedex, à Central de Atendimento da FADESP – Concurso da PMCC (Isenção da Taxa de Inscrição), à Rua Augusto Corrêa, s/n, Campus Universitário da UFPA, Guamá, Belém-Pará, CEP:66075-110. Solicitações de isenções posteriores ao período deste subitem serão indeferidas. Será deferido o pedido de isenção de apenas uma taxa de inscrição para cada candidato pleiteante. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido, se assim desejar, deverá, para efetivar a sua inscrição no concurso, imprimir o Boleto Bancário para pagamento, até às 23h59 do dia 24 de março de 2014, observado o horário de Parauapebas.
O valor da taxa de inscrição, a ser paga pelo candidato, aos respectivos cargos é:
- R$ 45,00 para os cargos cuja escolaridade exigida seja o nível fundamental completo/incompleto;
- R$ 50,00 para os cargos cuja escolaridade exigida seja o nível médio;
- R$ 70,00 para os cargos cuja escolaridade exigida seja o nível superior.
Será admitida somente a inscrição online(via Internet) no endereço eletrônico http://www.fadesp.org.br, solicitada no período de 26 de fevereiro de 2014 até às 23h59 do dia 24 de março de 2014, horário de Belém-PA. O pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário deverá ser efetuado até o dia 25 de março de 2014. Após o pagamento da taxa de inscrição e o devido acatamento da inscrição e sua respectiva confirmação, será disponibilizado ao candidato o cartão de inscrição contendo o local da realização da prova objetiva no site da FADESP, no endereço eletrônico www.fadesp.org.brno período de 01 a 07 de abril de 2014. Ressalte-se que é de inteira responsabilidade do candidato a emissão do seu cartão de inscrição no período retrocitado.
As provas objetivas terão a duração de 04 horas e serão aplicadas na data prevista de 13 de abril de 2014, nos turnos:
MANHÃ, das 8 às 12h (horário local), para todos os cargos de Nível Fundamental Completo, Nível Médio e Nível Superior.
TARDE, das 14h30min às 18h30min (horário de Canaã dos Carajás), para todos os cargos de Nível Fundamental Incompleto.